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Cotas raciais: Flávio Dino dá segundo voto contra lei de Santa Catarina

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proferiu nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, o segundo voto para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, em Brasília, e analisa ações que questionam a constitucionalidade da norma. Segundo Dino, a política de cotas já foi validada diversas vezes pelo tribunal, razão pela qual a lei catarinense estaria baseada em fundamento já rejeitado pelo STF.

De acordo com informações da Agência Brasil, o placar do julgamento estava em dois votos a zero até o momento da publicação original. O primeiro voto foi proferido pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que também se manifestou pela inconstitucionalidade da legislação estadual.

O que o STF está julgando sobre a lei de Santa Catarina?

O plenário virtual do STF julga ações apresentadas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para declarar inconstitucional a Lei 19.722 de 2026. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

A legislação catarinense passou a permitir reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos. Com isso, a lei proibiu a adoção de cotas raciais nas instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado.

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Quais foram os argumentos apresentados por Flávio Dino?

Ao votar, Dino afirmou que a lei foi aprovada com base em entendimento já considerado inconstitucional pela própria Corte. Para o ministro, além de contrariar precedentes do STF sobre ações afirmativas, a norma resultou de processo legislativo sem deliberação qualificada suficiente e sem avaliação empírica mínima sobre os efeitos da supressão da política pública.

“A lei impugnada não apenas se funda em premissa já repelida por esta Corte, como também resulta de processo legislativo marcado por evidente déficit de deliberação qualificada, desprovido de avaliação empírica mínima acerca dos efeitos e da necessidade de supressão da política pública em questão”, afirmou Dino.

O relator, Gilmar Mendes, reforçou o entendimento ao destacar a validade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. O voto do ministro foi citado no andamento do julgamento como a primeira manifestação pela derrubada da lei.

“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, acrescentou.

Como está o julgamento e quais são os próximos passos?

Até o momento mencionado na reportagem original, o placar era de dois votos a zero pela inconstitucionalidade da norma. Ainda faltavam os votos de mais oito ministros do Supremo Tribunal Federal.

O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira, 17 de abril. Nesse formato, os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte dentro do prazo estabelecido.

  • Julgamento em plenário virtual do STF
  • Placar parcial de dois votos a zero
  • Votos já apresentados por Gilmar Mendes e Flávio Dino
  • Prazo previsto até 17 de abril

Quem questionou a lei e o que está em discussão?

As ações foram protocoladas por partidos políticos e pela OAB com o objetivo de obter o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei catarinense. No centro da discussão está a validade da proibição de cotas raciais em instituições de ensino que recebem verbas públicas estaduais.

O julgamento também recoloca em debate o entendimento já consolidado do STF sobre políticas de ação afirmativa. Conforme os votos já apresentados, a análise da Corte considera tanto a compatibilidade da norma com a Constituição quanto o histórico de decisões anteriores sobre cotas raciais.

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