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Compra de terras por estrangeiros entra em debate com foco no STF e no agronegócio

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A compra de terras rurais por estrangeiros voltou ao centro do debate jurídico e econômico no Brasil. O tema foi discutido no seminário “A geopolítica do agronegócio”, realizado em São Paulo em 28 de março de 2026, enquanto o Supremo Tribunal Federal retoma a análise sobre a validade da Lei 5.709/1971, que impõe limites à aquisição de imóveis rurais por empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros. O encontro reuniu lideranças políticas, empresários, juristas e representantes do meio acadêmico para discutir impactos econômicos, jurídicos e estratégicos do tema, em meio ao crescente interesse internacional por ativos fundiários e recursos naturais brasileiros.

De acordo com informações da ConJur, participaram do evento a senadora Tereza Cristina, do PP de Mato Grosso do Sul, o deputado Baleia Rossi, do MDB de São Paulo, e o deputado Danilo Forte, do União Brasil do Ceará, além de empresários, executivos do agronegócio e especialistas do Direito. O seminário foi promovido pelo escritório Modesto Carvalhosa, Kuyven e Ronco.

O que foi discutido no seminário em São Paulo?

Um dos eixos centrais do debate foi a necessidade de conciliar abertura econômica com proteção da soberania territorial. No painel de encerramento, intitulado “O futuro do agronegócio brasileiro”, o advogado Leandro Chiarottino defendeu que a legislação da Finlândia sobre aquisição de terras por estrangeiros pode servir como referência metodológica para o Brasil, sem que isso signifique transplantar automaticamente o modelo europeu para a realidade nacional.

“A experiência finlandesa demonstra que estrangeiros são bem-vindos e podem participar do desenvolvimento econômico do país, mas dentro de um sistema jurídico robusto, transparente e tecnologicamente estruturado. O ponto central não é a proibição indiscriminada, mas a governança qualificada da aquisição territorial, baseada em controle prévio, rastreamento societário e avaliação estratégica”, sintetizou.

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Segundo os participantes, o modelo finlandês não impede a participação estrangeira, mas exige autorização prévia do Estado em situações que envolvam áreas sensíveis sob o ponto de vista territorial, logístico ou militar. Outro ponto destacado foi a existência de bancos de dados integrados e mecanismos de identificação do beneficiário econômico final das empresas adquirentes.

Por que o modelo da Finlândia foi citado no debate?

A referência à Finlândia apareceu como exemplo de sistema regulatório que busca equilibrar investimento externo e segurança nacional. O país europeu adota mecanismos que permitem rastrear quem controla efetivamente as empresas compradoras, suas fontes de financiamento e eventuais vínculos institucionais considerados estratégicos.

No seminário, o advogado Rodrigo Caldas afirmou que a definição sobre o exercício da soberania territorial cabe ao próprio país. Já a senadora Tereza Cristina ressaltou que a discussão ultrapassa o campo jurídico e alcança o centro das relações internacionais contemporâneas.

“A agricultura e a produção de alimentos deixaram de ocupar posição periférica na política internacional. Hoje, constituem elementos centrais das disputas estratégicas globais, influenciando alianças, fluxos comerciais e relações diplomáticas”, afirmou.

Na avaliação dos debatedores, a regulação da compra de terras por estrangeiros tem relação com fatores como:

  • segurança alimentar;
  • proteção de infraestruturas sensíveis;
  • controle de recursos hídricos;
  • segurança nacional;
  • previsibilidade jurídica.

Quais dificuldades o Brasil enfrenta para controlar essas aquisições?

Outro ponto abordado no encontro foi a fragilidade da estrutura brasileira de informações fundiárias. O procurador da República Michel Havrenne afirmou que a ausência de bases de dados integradas dificulta a obtenção de números confiáveis sobre a presença de estrangeiros entre os proprietários de terras no país. No Brasil, os registros de imóveis são descentralizados em cartórios, o que costuma ampliar a complexidade do controle fundiário quando não há integração ampla das bases de dados.

“É extremamente difícil determinar, com precisão, quem são os estrangeiros proprietários de terras no Brasil, mesmo com base em registros oficiais. Essa fragmentação de informações criou um verdadeiro manicômio jurídico, que deve ser motivo de preocupação não apenas para o agronegócio, mas para toda a sociedade”, afirmou.

Segundo a reportagem, o Ministério Público Federal instituiu um grupo de estudo voltado à formulação de propostas legislativas para ampliar a previsibilidade jurídica e a transparência sobre a estrutura de propriedade fundiária. A cientista política Denilde Holzhacker também destacou que a terra passou a ser tratada não apenas como ativo produtivo, mas como ativo estratégico.

Como está o julgamento do tema no Supremo Tribunal Federal?

O assunto também está em análise no STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 342, proposta pela Sociedade Rural Brasileira. A ação questiona se o artigo 1º da Lei 5.709/1971 foi recepcionado pela Constituição de 1988. O dispositivo estabelece restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros.

De acordo com o texto original, o plenário do Supremo analisou o caso em 18 de março de 2026 e, até o momento, com cinco votos já proferidos, o entendimento majoritário entre os ministros que se manifestaram é de que a Constituição de 1988 recepcionou integralmente as restrições previstas na legislação de 1971. A discussão, portanto, segue relevante tanto para o setor agropecuário quanto para o desenho institucional da política fundiária brasileira. O debate também tem impacto sobre segurança jurídica para investimentos e sobre a forma como o país regula o acesso a ativos ligados à produção de alimentos e a recursos naturais.

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