A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta legislativa que estabelece a destinação de parte da arrecadação das loterias federais para entidades que atuam na representação e assistência de atletas profissionais em todo o país. O texto aprovado redireciona recursos para fortalecer a rede de apoio aos esportistas, garantindo suporte em áreas como formação e reinserção no mercado de trabalho após a aposentadoria das competições oficiais.
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a medida beneficia diretamente a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) e a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap). Cada uma dessas instituições passará a receber o equivalente a 0,01% do produto total da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos realizadas no âmbito federal. Para viabilizar financeiramente o repasse, a fatia anteriormente destinada ao Ministério do Esporte sofrerá um ajuste, passando de 2,45% para 2,44%.
Quais entidades serão beneficiadas pelos novos repasses das loterias?
O texto final aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Julio Cesar Ribeiro, ao Projeto de Lei 5.213/2025, de autoria original do deputado Caio Vianna. Enquanto a proposta inicial focava majoritariamente em jogadores de futebol, o novo parecer ampliou o escopo do benefício para contemplar atletas de diversas categorias esportivas, democratizando o acesso aos recursos da assistência social esportiva.
As duas entidades receptoras, a Fenapaf e a Faap, possuem papéis estratégicos na manutenção da dignidade do trabalhador do esporte. Enquanto a primeira atua especificamente na representação sindical, a segunda foca em programas de assistência e previdência privada para atletas que encerram suas carreiras, muitas vezes marcadas por curtos períodos de alta remuneração e longas incertezas financeiras posteriores.
De onde virão os recursos para o financiamento sindical e associativo?
Os recursos financeiros serão provenientes das loterias de prognósticos numéricos, modalidade na qual o apostador tenta prever quais números serão sorteados. A redistribuição interna de percentuais foi a solução encontrada para garantir o fluxo de caixa para as associações sem a necessidade de criação de novos impostos ou aumento nas apostas. A avaliação técnica indica que o impacto orçamentário para o governo é reduzido e não compromete a execução das políticas públicas principais geridas pelo Ministério do Esporte.
O relator do projeto defendeu a importância da medida para a longevidade da carreira dos desportistas brasileiros e a estruturação de uma rede de proteção social robusta. Segundo o parlamentar, o investimento reflete o reconhecimento do valor social dos atletas profissionais para a cultura nacional:
A inclusão dessas entidades busca fomentar programas de formação, reinserção profissional e assistência social, garantindo dignidade àqueles que constroem a identidade esportiva nacional.
Quais são os próximos passos para a proposta virar lei?
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, o que significa que ele pode ser aprovado pela Câmara sem a necessidade de votação em plenário, desde que haja consenso nas comissões designadas. Antes de ser encaminhado para sanção ou para o Senado Federal, a matéria ainda deve passar pelas seguintes instâncias:
- Comissão de Finanças e Tributação: para análise de impacto financeiro e adequação orçamentária;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ): para avaliação da legalidade e constitucionalidade do texto;
- Senado Federal: para revisão e nova votação pelos senadores brasileiros;
- Sanção Presidencial: etapa final para que as novas regras entrem em vigor no país.
A medida é vista como um avanço para o setor, visto que muitas federações e sindicatos de atletas enfrentam dificuldades financeiras para manter programas de assistência odontológica, médica e educacional para seus associados, especialmente aqueles que atuam em divisões inferiores ou modalidades menos rentáveis do que o futebol profissional de elite.