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Comissão da Câmara aprova reeducação obrigatória para agressores domésticos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de abril de 2026, o Projeto de Lei 232/26, que estabelece a obrigatoriedade de agressores domésticos frequentarem programas de recuperação e reeducação. A proposta, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), altera as normas vigentes para garantir que a determinação judicial não seja mais facultativa em casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a medida busca corrigir uma lacuna na Lei de Execução Penal. Atualmente, o texto legal utiliza o termo “poderá”, o que confere aos magistrados a escolha de encaminhar ou não o agressor aos centros de reabilitação. Com a nova redação proposta, o termo será substituído por “deverá”, tornando o acompanhamento uma imposição legal em sentenças condenatórias ou medidas cautelares.

Quais são as principais mudanças na Lei de Execução Penal?

O foco central do projeto é a transformação da natureza pedagógica da lei. Segundo o autor da proposta, a natureza facultativa da regra atual prejudica a efetividade das políticas de combate à violência doméstica. Ao tornar a reeducação um dever, o Estado pretende atuar diretamente na raiz do comportamento agressivo, buscando reduzir os índices de reincidência por meio de intervenções psicossociais estruturadas.

Além da mudança semântica no texto da lei, a proposta prevê um acompanhamento técnico rigoroso. O juiz responsável pelo caso poderá exigir a apresentação de relatórios técnicos periódicos. Esses documentos, elaborados por profissionais de psicologia ou psiquiatria, servirão para monitorar a evolução do comportamento do agressor durante o processo de recuperação, sempre respeitando o sigilo profissional inerente a essas categorias.

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Quem são os grupos protegidos pela nova proposta?

A aprovação na comissão também expandiu o rol de vítimas protegidas pela legislação de execução penal no contexto doméstico. O texto aprovado inclui explicitamente as pessoas com deficiência como beneficiárias dessa proteção estatal, equiparando a gravidade das agressões cometidas contra esse grupo àquelas praticadas contra:

  • Mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
  • Crianças e adolescentes;
  • Pessoas com deficiência em ambiente doméstico.

Como a medida auxilia na prevenção da violência?

O relator do projeto, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), apresentou parecer favorável à medida, argumentando que a imposição da reeducação fortalece o sistema de justiça brasileiro. Para o parlamentar, a faculdade do magistrado, na prática, acabava por esvaziar o sentido preventivo da norma, permitindo que muitos agressores não passassem por qualquer processo de reflexão sobre seus atos antes de retornarem ao convívio social ou familiar.

“A legislação atual confere ao magistrado apenas a faculdade de determinar o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. Essa natureza facultativa, na experiência prática, compromete a efetividade da medida e reduz seu alcance preventivo e pedagógico”, afirmou o relator.

Albuquerque destacou ainda que o reconhecimento da vulnerabilidade das pessoas com deficiência no ambiente doméstico é um avanço civilizatório necessário, garantindo que o Estado ofereça uma resposta proporcional à fragilidade da vítima e à gravidade da conduta do agressor.

Quais são os próximos passos para a aprovação final?

O Projeto de Lei 232/26 tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em plenário caso haja acordo entre as comissões. Após passar pela Comissão de Segurança Pública, o texto segue agora para análise detalhada em outros colegiados temáticos da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Caso seja aprovado sem ressalvas nessas etapas, o projeto será enviado ao Senado Federal. Para que as novas regras entrem em vigor, é necessária a aprovação de ambas as Casas legislativas e, por fim, a sanção da Presidência da República. Até o momento, o texto mantém o foco na obrigatoriedade do comparecimento, sem prejuízo de outras penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos que possam ser aplicadas aos condenados.

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