A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta legislativa que proíbe de forma definitiva o reuso de embalagens plásticas ou metálicas utilizadas para o acondicionamento de tintas imobiliárias e produtos similares. O texto determina que esses recipientes, após o esvaziamento, devem ser obrigatoriamente encaminhados para sistemas de logística reversa devidamente credenciados. De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a iniciativa visa mitigar riscos sanitários e ambientais, impedindo que latas e baldes contaminados com resíduos químicos sejam reaproveitados indevidamente para o armazenamento de água ou alimentos em residências e comércios.
A medida abrange uma ampla gama de produtos do setor de construção civil. Entre os itens listados estão os rótulos de tintas acrílicas, esmaltes sintéticos, vernizes e massas niveladoras. De agora em diante, os fabricantes deverão incluir informações padronizadas nos rótulos sobre a proibição do reuso e as instruções claras para o descarte correto. Além disso, as embalagens deverão possuir características visuais, como cores específicas, que as diferenciem claramente de recipientes destinados a produtos alimentícios, evitando confusões por parte dos consumidores.
Como funcionará o sistema de logística reversa e fiscalização?
O descarte das embalagens vazias deverá ser operado por meio de sistemas de logística reversa, que são estruturas que viabilizam o retorno dos resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento no ciclo produtivo ou outra destinação final ambientalmente adequada. Esse processo será credenciado pelo Ministério do Meio Ambiente. A responsabilidade pela regulamentação técnica e pela fiscalização cotidiana do processo de descarte e rotulagem ficará a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), garantindo que as normas de saúde pública sejam respeitadas rigorosamente.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 5124/23, de autoria original do deputado Fred Costa (PRD-MG). Almeida argumentou que a proposta original necessitava de ajustes para definir com clareza o alcance das obrigações e as penalidades aplicáveis. Com a nova redação, o projeto integra-se ao ordenamento jurídico vigente, oferecendo maior segurança jurídica tanto para o setor produtivo quanto para o consumidor final.
Quais são as sanções previstas para quem descumprir a norma?
As empresas e fornecedores que ignorarem as novas determinações estarão sujeitos a punições severas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. As sanções previstas no texto legal incluem uma gradação de penalidades que buscam desestimular a prática de mercado irregular:
- Aplicação de multas pecuniárias proporcionais à gravidade da infração;
- Apreensão imediata dos lotes de produtos com rotulagem irregular;
- Proibição de fabricação ou comercialização dos itens em desacordo com a lei;
- Interdição temporária ou definitiva do estabelecimento fornecedor;
- Cassação de licença de funcionamento em casos de reincidência grave.
O relator Daniel Almeida enfatizou que as punições administrativas não excluem a obrigação de reparação de eventuais danos causados ao meio ambiente. Além disso, os infratores podem responder em esferas civis e penais, caso a utilização indevida das embalagens resulte em intoxicações ou prejuízos coletivos à saúde. O parlamentar destacou a importância de reduzir a assimetria de informações no mercado e prevenir acidentes de consumo.
“A obrigatoriedade de advertências padronizadas nos rótulos, bem como a exigência de correta destinação das embalagens por meio de sistemas de logística reversa, reduzem a assimetria informacional e previnem acidentes de consumo, especialmente diante da prática recorrente de reutilização indevida desses recipientes”, declarou Daniel Almeida.
Por que a exigência de cor específica nas embalagens foi alterada?
Um dos pontos de debate durante a análise na comissão foi a exigência original de que todas as embalagens de tinta tivessem a cor marrom para facilitar a identificação. No entanto, o deputado Daniel Almeida decidiu retirar essa obrigatoriedade do texto final. Segundo o relator, a imposição de uma cor única poderia gerar custos de adaptação excessivos para as pequenas e médias empresas do setor, prejudicando a competitividade de mercado e a sustentabilidade econômica desses negócios menores.
A decisão de manter a exigência de que a cor seja apenas diferente das utilizadas em embalagens de alimentos oferece flexibilidade industrial sem comprometer a segurança. O projeto agora segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que as novas regras entrem efetivamente em vigor em todo o território nacional, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e, posteriormente, passar pela revisão e votação no Senado Federal.