CNJ requisitou informações ao desembargador Edison Aparecido Brandão, do TJ/SP, sobre a prática de condicionar atendimentos a advogados ao envio de vídeos gravados. A medida foi tomada após relatos de que não há previsão de atendimento presencial ou por videoconferência síncrona. De acordo com informações do Migalhas, o pedido foi feito pelo conselheiro Ulisses Rabaneda.
Qual foi a decisão do CNJ sobre a sustentação oral?
O Conselho Nacional de Justiça havia deferido uma liminar, a pedido da OAB/SP, para garantir a sustentação oral síncrona no TJ/SP, permitindo que advogados escolham entre o modo presencial ou por videoconferência. No entanto, surgiram relatos de práticas que, segundo advogados, contornam essa determinação.
Quais são as práticas questionadas pelo CNJ?
Em um ofício enviado ao magistrado, Rabaneda mencionou ter recebido uma mensagem da secretaria do gabinete que detalhava procedimentos para atendimento via gravação de vídeo. A comunicação sugeria substituir despachos por memoriais escritos para agilizar processos. O conselheiro questionou se o atendimento assíncrono é padrão ou uma opção, e por que alternativas como atendimento presencial não foram mencionadas.
Qual é o prazo para resposta do TJ/SP?
Rabaneda solicitou que o desembargador informe quantos advogados pediram audiência e quantos foram atendidos presencialmente, por videoconferência síncrona ou pela sistemática assíncrona. O prazo para resposta é de cinco dias.
“A comunicação ainda sugeria a substituição do despacho por memoriais escritos ‘em prol da celeridade processual’.”
Fonte original: Migalhas
