A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, em sessão realizada na terça-feira, autorizar o depoimento da testemunha Miriam Santos Rabelo Costa no julgamento do caso Henry Borel. O conselho de sentença está marcado para o dia 25 de maio e avaliará a responsabilidade pela morte da criança, ocorrida em março de 2021.
De acordo com informações da Agência Brasil, a mulher testemunhará em favor do réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. A depoente faz acusações contra Leniel Borel, pai do menino, relatando supostas agressões que poderiam ter relação com as lesões fatais encontradas na vítima.
Por que a Justiça mudou de decisão sobre a testemunha?
Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro havia negado o pedido formulado pela defesa do ex-vereador. A decisão inicial considerava que a prova seria impertinente e irrelevante para o desfecho do processo criminal que investiga a morte do garoto.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e os assistentes de acusação que representam o pai da vítima também haviam se posicionado de maneira contrária à inclusão da mulher no rol de depoentes. No entanto, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto concedeu uma liminar no dia primeiro de abril para garantir a oitiva, decisão que agora foi confirmada pelos demais magistrados da câmara judicial.
Qual foi o argumento do desembargador para a inclusão?
O magistrado justificou sua posição apontando o risco de anulação de todo o procedimento judicial caso o depoimento fosse barrado. Na visão do relator, impedir a oitiva sob o argumento de suposta irrelevância poderia caracterizar um flagrante cerceamento ao direito de defesa do réu.
Em seu voto, o desembargador foi incisivo sobre a prerrogativa dos jurados e destacou os riscos legais da proibição:
“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.
Quais motivos levaram ao adiamento inicial do julgamento?
O conselho de sentença que avaliará as condutas de Dr. Jairinho e de Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe do menino, estava inicialmente agendado para o dia 23 de março do ano corrente. A mulher responde pela acusação de homicídio por omissão, além de supostos crimes de tortura e coação contra a criança.
No dia marcado, com o plenário do 2º Tribunal do Júri lotado, corpo de jurados preparado e as testemunhas presentes, a sessão precisou ser suspensa. A decisão ocorreu porque os cinco advogados que representam o ex-vereador deixaram o recinto de forma abrupta, forçando a interrupção dos trabalhos.
A juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia o ato, foi obrigada a cancelar a sessão após o advogado Rodrigo Faucz alegar que o Estado estava omitindo provas solicitadas à Justiça. O defensor justificou o abandono do plenário com a seguinte declaração:
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”.
A partir da atitude dos defensores, o Tribunal precisou reorganizar o calendário processual, remarcando a sessão para o fim do mês de maio. O caso segue como um dos processos criminais de maior repercussão na Justiça fluminense, exigindo rigor técnico rigoroso para evitar futuras anulações motivadas por falhas durante os debates orais.