A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que estabelece limites para a responsabilidade civil de práticos — profissionais especializados responsáveis por guiar e manobrar navios em áreas de navegação restrita, como portos e estuários — por danos em acidentes marítimos. O texto, que altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 1275/21, originalmente proposto pelo deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT). De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o novo texto prevê que o profissional não responda diretamente por acidentes de navegação, mas possa sofrer ação de regresso em casos específicos, como erros ou omissões no exercício da profissão.
Quais são os limites propostos para a responsabilidade dos práticos?
Segundo o relator, deputado Marcos Tavares, “o mais usual, nos outros países, é limitar a responsabilidade civil do prático, para que ele possa responder por danos até determinado valor, compatível com a realidade econômica da atividade e com sua capacidade de pagamento”. Pela proposta, se um erro isolado do prático for a causa determinante do acidente, quem pagou a indenização – geralmente o armador ou seguradora – poderá cobrar o ressarcimento do profissional. No entanto, esse valor será limitado a um teto a ser definido pelo Poder Executivo, somado ao preço cobrado pelo serviço de praticagem no momento do incidente.
O que muda para as associações de praticagem?
O substitutivo também isenta as associações de praticagem de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos danos causados por seus associados. Isso significa que as associações não serão responsabilizadas pelos erros cometidos por práticos individuais, protegendo-as de possíveis ações judiciais.
Quais são os próximos passos para a aprovação do projeto?
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo (rito que dispensa a votação no plenário da Casa, a menos que haja recurso de deputados), pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, ele deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. A tramitação do projeto de lei segue em análise e aguarda as próximas etapas do processo legislativo.
Fonte original: Câmara dos Deputados


