A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira, dia 28 de abril, o repasse da parcela de abril do Bolsa Família aos beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) terminado em oito. O calendário regular segue a dinâmica de repasses nos últimos dez dias úteis do mês em todo o território nacional. De acordo com informações da Agência Brasil, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social projeta que 18,9 milhões de famílias serão contempladas neste ciclo, o que representa um investimento federal na ordem de R$ 12,8 bilhões para garantir a transferência de renda no país.
Quais são os valores e adicionais previstos para este mês?
Embora o valor base garantido pelo programa seja fixado em R$ 600, a implementação de benefícios complementares elevou o ticket médio nacional para R$ 678,22. A composição final do benefício varia de acordo com o perfil estrutural de cada núcleo familiar cadastrado no sistema de assistência governamental. Os pagamentos podem ser acompanhados e movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, plataforma que gerencia as contas poupança digitais utilizadas para o depósito dos recursos federais.
Além da cota mínima estabelecida pela legislação, as famílias podem receber os seguintes incrementos financeiros:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: repasse de seis parcelas de R$ 50 direcionado a mães de bebês de até seis meses, visando a segurança alimentar neonatal;
- Acréscimo de R$ 50 para famílias que possuam gestantes e mulheres em fase de amamentação em sua composição;
- Adicional de R$ 50 concedido por cada filho ou dependente com idade entre sete e 18 anos;
- Complemento de R$ 150 destinado a cada criança com até seis anos de idade completos.
Por que ocorreu a antecipação de pagamentos em algumas cidades?
No dia 16 deste mês, o governo federal executou uma rodada de pagamentos unificados, independentemente do dígito numérico do NIS. Essa medida emergencial atendeu os moradores de 173 cidades distribuídas por 11 estados brasileiros. O objetivo da antecipação governamental é garantir a segurança alimentar de populações severamente impactadas por desastres climáticos, como secas persistentes e enchentes, além de amparar povos indígenas que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica nas suas regiões originárias.
O estado do Rio Grande do Norte liderou a lista de localidades afetadas, com 121 municípios beneficiados precocemente por conta dos graves e prolongados efeitos da estiagem na região. Em Minas Gerais, cinco cidades receberam os recursos antecipadamente em razão dos severos danos provocados pelas chuvas intensas. A medida de exceção também englobou cidades da Bahia (17), do Rio de Janeiro (oito), de Roraima (seis), de Sergipe (seis), do Amazonas (três), do Piauí (três), de São Paulo (duas), além de um município no Pará e outro no estado do Paraná.
Como funciona a Regra de Proteção na transferência de renda?
Neste ciclo de pagamentos de abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias brasileiras estão amparadas pelo mecanismo conhecido como Regra de Proteção. Essa ferramenta foi desenhada para incentivar a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho sem que haja a suspensão abrupta do auxílio. Quando os membros de uma família conseguem uma colocação formal ou melhoram sua renda empreendedora, eles adquirem o direito de continuar recebendo 50% do valor total a que teriam direito no programa social de origem.
Para permanecer amparado por essa condição especial, a renda per capita mensal de cada integrante do grupo familiar não pode ultrapassar o teto limite de R$ 706. No que diz respeito ao tempo de permanência nesta modalidade transitória, uma adequação de prazo entrou em vigor recentemente. As famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025 tiveram o período máximo na regra reduzido de dois anos para um ano. Contudo, aqueles núcleos que se enquadraram no mecanismo até maio de 2025 mantêm o direito adquirido de receber a metade da cota integral por até dois anos consecutivos.
Qual é a relação legal entre o benefício e o Seguro Defeso?
Um ponto operacional importante estabelecido pelas diretrizes vigentes trata da relação entre os pescadores artesanais e as normas de repasse financeiro federal. Desde o início do ano de 2024, os cidadãos devidamente inscritos no programa social não sofrem mais nenhum tipo de desconto automático referente ao recebimento simultâneo do Seguro Defeso. Essa alteração na estrutura de pagamentos foi oficializada e garantida por meio da Lei 14.601/2023, legislação que marcou a reestruturação e o resgate do formato atual do projeto governamental.
O Seguro Defeso atua como uma assistência financeira de caráter temporário, sendo paga exclusivamente aos trabalhadores que comprovam sobreviver apenas da pesca artesanal de pequeno porte. O repasse ocorre rigorosamente durante o período biológico da piracema, a época de reprodução natural dos peixes, quando a atividade pesqueira de captura fica proibida por lei para garantir a recomposição e a preservação ambiental das bacias. Com a evolução normativa, esses trabalhadores conseguem assegurar sua subsistência sem sofrer cortes diretos nos repasses regulares mensais provenientes da assistência social.