A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco do Brasil deve devolver em dobro os valores descontados diretamente da conta de uma empregada, referentes a um adiantamento emergencial. A decisão foi tomada em 17 de março de 2026, após o banco recorrer contra a condenação. De acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho, o banco agiu como operador financeiro, descaracterizando a relação trabalhista.
Por que o desconto foi considerado indevido?
O adiantamento emergencial era um benefício para empregados que tivessem o benefício previdenciário cessado e fossem considerados inaptos pelo médico do trabalho do banco. A empregada, afastada por doenças psiquiátricas, recebeu o adiantamento em períodos em que o benefício previdenciário foi negado ou estava em análise. Em outubro de 2015, o banco debitou R$ 11,4 mil de sua conta, mesmo sem saldo suficiente, o que deixou a conta negativa e gerou encargos financeiros.
Qual foi a defesa do banco?
O banco alegou que a empregada não cumpriu os requisitos das normas coletivas e regulamentos internos para continuar recebendo o adiantamento. No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região consideraram o desconto abusivo, condenando o banco a devolver o valor em dobro.
Qual a fundamentação do TST para a decisão?
O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que a ação do banco alterou a natureza jurídica da relação trabalhista para uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso possibilita a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, salvo engano justificável.
“O banco despe-se do papel de empregador, passando a atuar como operador financeiro, situação que legitima a empregada a buscar a reparação da cobrança indevida ou abusiva com base no CDC”, concluiu.
