Em 28 de agosto de 2025, o governo federal publicou o Decreto 12.600/25, que incluiu empreendimentos públicos federais do setor hidroviário, como a hidrovia do rio Tapajós, no Programa Nacional de Desestatização. A medida permitia estudos e a inclusão de trechos de rios amazônicos para eventuais concessões e dragagens. De acordo com informações da ConJur, a decisão gerou críticas de povos originários e setores da sociedade, culminando em protestos e ocupações. Após as manifestações, o governo revogou o decreto, atendendo às reivindicações populares. Este episódio ilustra a capacidade de autocorreção do regime democrático.
Essa característica essencial do regime democrático, que o distingue dos autoritários, foi explorada pelo autor holandês Georg Van den Bergh, cujas lições foram trazidas à literatura contemporânea pelos escritos do professor Bastian Ripkjema. Este artigo explora a teoria democrática de Van der Bergh, a partir da revogação do Decreto 12.600/2025, com base nos escritos de Ripkjema.
O sistema democrático é comumente estudado como um sistema que permite ao povo deliberar sobre seu destino, elegendo representantes pela maioria dos votos. Suas características essenciais incluem eleições livres, justas e periódicas, a salvaguarda de liberdades públicas, direitos e garantias individuais, e o “Estado de Direito” com a subordinação de governantes e governados às leis, aliado a instituições representativas e de controle.
O que significa a democracia como um sistema de autocorreção?
Bastian Rijpkema, ao analisar os ensinamentos de Georg Van der Bergh, remete a uma aula inaugural dada pelo professor holandês na Universidade de Amsterdam, em 1936, intitulada “De democratische staat en de niet-democratische partijen” (O Estado democrático e os partidos anti-democráticos). Nesta aula, Van der Bergh desloca a essência do regime democrático do princípio majoritário para o princípio da “autocorreção”.
A democracia como autocorreção sustenta que sua característica singular e essencial é o caráter revogável das decisões políticas. As decisões podem, a priori, sempre serem revertidas. Democracia, portanto, significa poder refazer os próprios passos, aprender com os próprios equívocos.
Tendo como premissa esta característica essencial, Bastian Ripkjema correlaciona tal doutrina com a interpretação científica da democracia proposta por Karl Popper em seu livro “The Open Society and Its Enemies” (A sociedade aberta e seus inimigos).
Como Karl Popper via a relação entre políticas públicas e democracia?
Para Popper, as políticas públicas são testadas como hipóteses na realidade, com as respectivas correções posteriores. As políticas governamentais se apresentam como hipóteses testadas contra a realidade; se a experiência provar que a hipótese está errada, o sistema deve permitir sua substituição, a tentativa e erro é alçada ao núcleo nevrálgico do sistema político.
A democracia é o regime que permite a expressão dos mais variados pontos de vista e opiniões. Qualquer cidadão, movimento popular, sindicato, igreja, partido político, dentre outros, podem apresentar soluções e formular críticas às propostas e políticas públicas em trâmite e/ou efetivamente implementadas.
Idealmente, isso conduz a cobranças populares e eventuais ajustes nas políticas e decisões no curso dos mandatos representativos. Caso os representantes eleitos não se mostrem receptivos às críticas populares, estão sujeitos a receber a punição mais severa que um mandatário pode receber na esfera política: a perda de seu mandato pela insuficiência de votos.
Qual a importância da revogação do Decreto 12.500 para a democracia?
A revogação do decreto em tela, foi a princípio, uma medida prudente e correta do governo federal. Para além das intensas manifestações e protestos, restavam ausentes pesquisas e consultas populares, bem como os impactos ambientais ainda eram incertos e não sabidos.
Ainda, a Convenção 169 da OIT, que trata sobre Povos Indígenas e Tribais, devidamente inserida em nosso ordenamento jurídico por meio do Decreto 5.051/2004, prevê expressamente o dever de consulta aos povos originários sempre que medidas administrativas e/ou legislativas possam afetá-los diretamente.
Os impactos ambientais ainda eram incertos, desse modo, por força do princípio da precaução ambiental, a prudência e a não intervenção é a medida correta e, em consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que há muito consolidou-se no sentido de que “na dúvida, prevalece a defesa do meio ambiente”.
Assim, prevaleceu o caráter autocorretivo do regime democrático, o único regime que permite a revogabilidade das decisões políticas de forma pacífica e previsível, sem prisões ilegais, sem cerceamento de liberdades e sem derramamento de sangue. Por fim, vale afirmar que a democracia como autocorreção estabelece que a essência fundamental deste sistema ainda inacabado, e em construção, não reside apenas no governo da maioria, mas na sua capacidade única de aprender e corrigir seus próprios erros.
