A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), autarquia federal vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, decidiu manter e expandir o uso do rito sumário para resolver disputas relacionadas a cobranças de sobre-estadia de contêineres — taxa cobrada por atrasos na devolução das unidades de carga. De acordo com informações do site da ANTAQ, o Acórdão nº 72/2026-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União, estabelece que as reclamações podem ser arquivadas se houver acordo entre as partes.
Quais são as novas diretrizes da ANTAQ?
A decisão também abrange reclamações sobre cobranças indevidas na logística de contêineres. A Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) da ANTAQ exige que os usuários registrem uma contestação prévia junto ao agente responsável pela cobrança.
“O rito sumário faz parte de uma postura conciliadora e antiburocrática que a SFC vem adotando desde agosto do ano passado [2025], intermediando acordos entre usuários, agentes marítimos e armadores”, afirmou Flávia Pontilhão, gerente de Coordenação das Unidades Regionais da Agência.
Como a ANTAQ tem atuado contra irregularidades?
Entre agosto e dezembro de 2025, a fiscalização da ANTAQ evitou cobranças indevidas de mais de R$ 23 milhões em sobre-estadia. Durante esse período, foram realizadas 240 audiências pelo Grupo Especializado de Fiscalização de Contêineres (GEF Contêineres), resultando em acordos em 73,3% dos casos.
“As audiências, geralmente, são muito rápidas, duram menos de trinta minutos. Isso mostra a celeridade e a eficiência desse rito sumário”, destacou a gerente.



