A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na quinta-feira (30) uma nova resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha, e para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel. De acordo com informações da Agência Brasil, a medida revoga de forma definitiva a norma anterior que tratava do tema e visa adequar as regras às recentes dinâmicas do mercado internacional e nacional de combustíveis.
A reformulação do texto legal tornou-se estritamente necessária após a agência reguladora promover uma consulta pública no mês de abril. Durante esse processo transparente de diálogo com os atores do setor energético, a área técnica da autarquia recebeu e analisou diversas contribuições. Tais apontamentos demonstraram a necessidade de realizar alterações significativas nos termos da resolução que vigorava anteriormente. O principal objetivo dessas mudanças estruturais é garantir maior transparência e precisão matemática nos valores praticados pelo mercado nacional frente ao complexo cenário externo de negociação de hidrocarbonetos.
O que muda na precificação da importação do óleo diesel?
No que diz respeito especificamente ao óleo diesel, a autarquia federal identificou a urgência de aprimorar a metodologia de cálculo do preço de referência, conhecido tecnicamente pela sigla PR. A alteração busca refletir de maneira mais fidedigna e atualizada a forte influência do mercado dos Estados Unidos na formação de preços das importações brasileiras do combustível. O comportamento do mercado estadunidense atua como um balizador global, impactando diretamente os custos de internação do produto no Brasil.
Além dessa adequação internacional, o texto aprovado pela diretoria inclui o recálculo dos pesos constantes na chamada Tabela II da resolução original. Essa adequação matemática foi elaborada de forma minuciosa, utilizando como base dados detalhados de produção e de movimentação de combustíveis que são constantemente acompanhados e auditados pela própria agência reguladora. A nova metodologia atende a diretrizes que haviam sido instituídas inicialmente por uma medida provisória editada no dia 12 de março deste ano.
Quais são as novas regras para o gás de cozinha e importadores?
As modificações estabelecidas por determinações de um decreto recente exigiram que a agência implementasse alterações estruturais para diferentes frentes do mercado de óleo e gás. Entre as mudanças aprovadas, destacam-se pontos cruciais para a operação diária das empresas petrolíferas, refinarias e distribuidoras que operam no território nacional.
Para adequar o setor às novas exigências legais e mercadológicas, a autarquia determinou os seguintes ajustes operacionais e contábeis:
- Foi determinada a alteração da data-base de atualização dos preços de referência para o produtor de óleo diesel que refina petróleo nacional próprio, passando do dia 18 para o dia 12 de março.
- Houve a inclusão de uma nova metodologia voltada à ponderação dos preços de comercialização projetada para agentes com dupla habilitação, ou seja, produtores de óleo diesel que atuam simultaneamente como importadores do combustível.
- Ocorreu a implementação de uma metodologia específica para o Gás Liquefeito de Petróleo baseada estritamente na paridade de importação, adotando como referência central de origem o preço praticado na região do Golfo norte-americano.
A consolidação destas regras por parte do órgão regulador busca garantir a estabilidade no abastecimento nacional, alinhando de vez as práticas brasileiras aos mais rigorosos padrões globais de comercialização. A revisão das normas para agentes duplamente habilitados e a adoção formal da paridade de importação para o gás de cozinha representam um esforço técnico da agência para mitigar possíveis distorções econômicas ao longo da cadeia produtiva do país.