A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma mudança no cálculo do preço de referência aplicado a produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio, no contexto da subvenção prevista na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026. A alteração foi publicada em notícia divulgada em 27 de abril de 2026 e passa a valer a partir do quarto período de apuração da subvenção, entre 20 e 30 de abril de 2026. Na prática, a data-base para calcular a variação diária dos Preços de Paridade de Importação, componente do preço de referência, deixa de ser 18 de março e passa a ser 12 de março de 2026. De acordo com informações do Petronotícias, a mudança decorre de novo decreto que regulamenta o regime emergencial de abastecimento interno de combustíveis.
Segundo o texto original, a revisão atinge especificamente os produtores de diesel que utilizam petróleo nacional próprio no refino. A ANP informou que a metodologia continua sendo a prevista na Resolução nº 998/2026, mas com alteração do marco temporal usado para medir a oscilação dos PPIs diários. O ajuste acompanha a nova diretriz estabelecida pelo Decreto nº 12.930.
O que mudou no cálculo do preço de referência?
A principal mudança está na data-base considerada para o cálculo da variação dos Preços de Paridade de Importação. Antes, o marco utilizado era 18 de março de 2026, conforme estabeleciam a Resolução ANP nº 998/2026 e, depois, a Resolução nº 999/2026. Com a nova definição, a referência passa a ser 12 de março de 2026.
Essa alteração afeta o componente do preço de referência ligado à variação diária dos PPIs. Embora a estrutura metodológica permaneça a mesma, a adoção de uma data-base anterior muda o período considerado na oscilação das variáveis de mercado para os agentes alcançados pela norma.
Por que a ANP decidiu fazer esse ajuste?
De acordo com o conteúdo publicado, a mudança foi feita para adequar o cálculo ao que passou a prever o Decreto nº 12.930. Esse decreto regulamenta o regime emergencial de abastecimento interno de combustíveis, com subvenção à importação de diesel e de Gás Liquefeito de Petróleo, o GLP.
O novo decreto determinou que, para produtores que refinam petróleo nacional próprio, o preço de referência deve considerar a oscilação das variáveis de mercado desde 12 de março de 2026. Por isso, a ANP ajustou seus parâmetros para alinhar o cálculo à regra mais recente.
Quando a nova regra começa a valer?
A alteração passa a ser aplicada a partir do quarto período de apuração da subvenção. Esse intervalo corresponde aos dias 20 a 30 de abril de 2026, conforme informado no texto de origem.
- Data-base anterior: 18 de março de 2026
- Nova data-base: 12 de março de 2026
- Início da aplicação: quarto período de apuração
- Período alcançado: de 20 a 30 de abril de 2026
O texto também registra que a nova diretriz vale a partir do período de apuração seguinte à publicação do decreto. Assim, a mudança não altera retroativamente os períodos anteriores mencionados na regulamentação já em vigor.
Quais normas estão envolvidas nessa decisão?
A notícia cita um conjunto de atos normativos relacionados à subvenção e ao cálculo do preço de referência. Entre eles estão a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, a Resolução ANP nº 998/2026, a Resolução nº 999/2026 e o Decreto nº 12.930.
Em resumo, a ANP manteve a metodologia definida anteriormente, mas alterou a data de partida para o cálculo da variação dos PPIs diários no caso dos produtores de diesel que refinam petróleo nacional próprio. A medida busca adequar o procedimento regulatório ao decreto mais recente que trata do abastecimento interno de combustíveis e da subvenção prevista para o setor.