A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu manter o Termo de Intimação nº 20/2025 contra a comercializadora Minas Geração e Energia Ltda por inadimplência junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada em 10 de fevereiro de 2026. A exclusão de agentes inadimplentes é uma medida regulatória padrão para evitar prejuízos em cadeia aos demais participantes e garantir a segurança financeira do setor elétrico brasileiro.
Por que a ANEEL revogou a autorização?
De acordo com informações do site da ANEEL, a agência revogou a autorização da Minas Geração para atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica devido ao descumprimento de obrigações financeiras com a CCEE. A análise da documentação pelos técnicos da ANEEL confirmou a inadimplência.
Quais são as bases legais para a decisão?
O Termo de Intimação tem respaldo na Resolução Normativa 846/19, que estabelece os procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor elétrico. Essa normativa é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações financeiras e contratuais no setor.
“A análise da documentação feita pelos técnicos da Agência concluiu pela inadimplência, configurando o descumprimento de obrigações devidas à CCEE.”
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Fonte original: ANEEL



