A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 10 de fevereiro, a revisão da Resolução Normativa nº 914/2021, que trata da delegação de competências aos estados e ao Distrito Federal para atividades descentralizadas. De acordo com informações do site da ANEEL, essa mudança busca fortalecer a fiscalização e a regulação do setor elétrico em um país de dimensões continentais.
Quais são os objetivos da nova norma?
A revisão da norma visa assegurar a prestação adequada dos serviços de energia elétrica, mantendo a uniformidade regulatória e a segurança jurídica. A descentralização das atividades de regulação e fiscalização é vista como uma estratégia para ampliar a atuação do Estado, aproximando a fiscalização dos cidadãos e das concessões. Atualmente, a ANEEL possui 14 convênios de cooperação com estados como Alagoas, Ceará e São Paulo, entre outros.
Como foi o processo de consulta pública?
A Consulta Pública nº 10/2024, que antecedeu a revisão, recebeu 276 contribuições de 23 instituições, incluindo agências reguladoras estaduais e associações de consumidores. Essas contribuições foram analisadas e ajudaram na elaboração do novo normativo, que revoga a REN nº 914/2021. O novo regulamento busca modernizar e fortalecer o modelo de gestão associada, incorporando aprendizados e enfrentando desafios práticos.
Quando a nova norma entrará em vigor?
Considerando que os Contratos de Metas para 2026 já estão firmados, o novo normativo entrará em vigor em 2026, com aplicação efetiva a partir de 2027. Essa transição gradual visa preservar a segurança jurídica e a estabilidade dos instrumentos já pactuados.
“A revisão da norma também fortalece o papel da ANEEL como instância recursal única das decisões proferidas no exercício das competências delegadas, assegurando tratamento isonômico aos agentes do setor elétrico em todo o país e preservando a unidade da política regulatória nacional.”
Fonte original: ANEEL



