ANEEL aprimorou a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas, conforme os submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). As mudanças foram aprovadas em reunião da diretoria colegiada da Agência nesta terça-feira, 27 de janeiro. De acordo com informações da ANEEL, a proposta recebeu 63 contribuições de 23 associações do setor, conselhos de consumidores, empresas e órgãos públicos.
Quais são as novas diretrizes da ANEEL?
A metodologia aprovada prevê incentivos para atividades inovadoras, especialmente ligadas a tecnologias emergentes, após cinco anos de autorização de atividade. Isso permite que a Agência ajuste a trajetória de incentivo com base em dados concretos de mercado. Para o compartilhamento de infraestrutura, o percentual de 60% foi mantido até que a regulação do preço dos pontos de fixação em postes seja finalizada.
Como as receitas serão calculadas?
Para as atividades já autorizadas, a metodologia prevê o uso das receitas auferidas até o ano da revisão tarifária como base de cálculo, mantendo os percentuais atuais. Um percentual de 50% será aplicado às receitas de atividades acessórias complementares que excederem esses valores. O objetivo é fomentar a inovação e incentivar investimentos em novas tecnologias, mantendo a estabilidade financeira e contribuindo para a modicidade tarifária.
- Incentivo à inovação
- Estabilidade financeira
- Modicidade tarifária
O que dizem os submódulos 2.7 e 2.7A do PRORET?
Os submódulos estabelecem que percentuais das receitas auferidas com 23 atividades acessórias devem ser revertidos à modicidade tarifária. Eles preveem uma revisão periódica completa da metodologia de definição das Outras Receitas, com um novo ciclo revisional de dez anos e possibilidade de revisões extraordinárias diante de mudanças estruturais, como a reforma tributária.
“O objetivo do aprimoramento é fomentar a inovação no setor elétrico e incentivar as distribuidoras a investirem em novas tecnologias.”
Fonte original: ANEEL



