A Anatel rejeitou dois recursos apresentados pela Telcomp para suspender o leilão da faixa de 700 MHz, segundo decisões publicadas nesta quinta-feira, 16 de abril de 2026. O caso trata da disputa sobre as regras da primeira rodada do certame, que priorizam operadoras regionais já detentoras de radiofrequência em 3,5 GHz. De acordo com informações do Convergência Digital, a agência reguladora entendeu que o modelo adotado segue diretrizes de política pública e não impõe restrição indevida à competitividade.
Nos acórdãos, a agência sustenta que as críticas da associação já haviam sido analisadas durante a fase de impugnações ao edital, tanto pela Comissão Especial de Licitação quanto pelo Conselho Diretor. A avaliação da Anatel é que a modelagem do leilão foi desenhada para assegurar complementaridade entre as faixas de 700 MHz e 3,5 GHz, com o objetivo de estimular a atuação de operadoras regionais e buscar equilíbrio competitivo.
Por que a Telcomp contestou o edital do leilão?
O ponto central da contestação da Telcomp é a estrutura da primeira rodada da disputa. Segundo a associação, os critérios de priorização favorecem prestadoras regionais que já possuem espectro na faixa de 3,5 GHz, o que criaria uma espécie de reserva de mercado e limitaria a entrada de novos competidores.
A Anatel, porém, faz distinção entre priorização regulatória e restrição à concorrência. De acordo com a agência, a diretriz não seria arbitrária, mas resultado de um processo que incluiu consulta pública e observou orientação do Ministério das Comunicações, por meio da Portaria nº 18.902/2025.
Como a Anatel respondeu aos recursos apresentados?
A área técnica da agência também rejeitou a admissibilidade dos recursos apresentados pela Telcomp. Segundo a decisão, a fase pré-classificatória da licitação não prevê recursos formais. Por esse motivo, os pedidos foram recebidos apenas como direito de petição.
No mérito, a Anatel considerou improcedente a alegação de prejuízo. Conforme o entendimento exposto nos acórdãos, o Esclarecimento nº 80 apenas operacionaliza uma decisão anterior do Conselho Diretor, o Acórdão nº 86, de 30 de março de 2026, considerado válido pela própria agência.
O que muda para o leilão da faixa de 700 MHz?
Na prática, o leilão segue sem alterações. Ainda conforme os acórdãos, o edital foi estruturado com uma dinâmica progressiva de rodadas. A primeira etapa prioriza operadoras regionais já estabelecidas, enquanto as fases seguintes ampliam gradualmente o universo de participantes, permitindo a entrada de outros interessados ao longo do certame.
Na quarta-feira, 15 de abril, a Anatel recebeu propostas de oito operadoras para a disputa. Estão em oferta cinco blocos regionais de 10+10 MHz, nas faixas de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz.
- Operadoras com propostas apresentadas: Consórcio Amazônia, Brisanet, Claro, iez, MHNet, Telefônica (Vivo), TIM e Unifique
- Blocos ofertados: cinco blocos regionais de 10+10 MHz
- Faixas incluídas: de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz
- Data da sessão de lances: 30 de abril
- Estimativa do governo para compromissos adicionais de cobertura: R$ 2 bilhões
- Prazo para cumprimento dos compromissos: até cinco anos
Com a rejeição dos pedidos da Telcomp, fica mantido o cronograma já definido pela agência. Os lances serão conhecidos na sessão marcada para 30 de abril, em um processo que, segundo a Anatel, está alinhado à política pública para ampliação de cobertura e fortalecimento de prestadoras regionais.