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ANAC e setores discutem revisão de norma para direitos de passageiros

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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) está revisando a Resolução 400/2016, buscando definições mais objetivas para melhorar as relações entre companhias aéreas e passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos. A proposta foi discutida em audiência pública nesta quarta-feira (11), com participação de empresas aéreas e entidades de defesa do consumidor. De acordo com informações da Agência iNFRA, o objetivo principal é reduzir a judicialização no setor.

Quais são os principais pontos de discussão?

A minuta apresentada pela ANAC propõe limitar a responsabilização das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos, o que gerou reações de entidades de defesa do consumidor. Estas defendem que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não deve ser relativizado por normas infralegais. A discussão sobre qual legislação deve prevalecer, o CDC ou o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), é um ponto central do debate.

  • O CBA, modificado em 2020, isenta as companhias de responsabilidade em casos de força maior.
  • O CDC é considerado mais benéfico ao passageiro.

Qual é a posição das companhias aéreas?

A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) elogiou a iniciativa da ANAC e sugeriu mais conceituações na resolução, especialmente sobre impactos de condições meteorológicas extremas. A associação também pediu que a reacomodação de passageiros seja feita preferencialmente em voos da própria companhia.

Como a judicialização afeta o setor?

Entidades de defesa do consumidor criticaram o argumento de que a judicialização aumenta os custos das empresas. Segundo a Abear, 95% dos processos contra companhias aéreas no mundo ocorrem no Brasil, com previsão de gastos de R$ 1,4 bilhão em 2025. A ANAC busca maior clareza e previsibilidade regulatória para mitigar esses conflitos.

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“O propósito dessa revisão normativa não é no mérito trazer novos direitos, trazer novas obrigações ou porventura retirar eles, mas sim de buscar uma maior clareza, coerência e previsibilidade regulatória”, completou o superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da ANAC, Adriano Miranda.

Fonte original: Agência iNFRA.



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