A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou um projeto de lei que estabelece a reserva obrigatória de postos de trabalho para mães de pessoas com deficiência (PCDs) em situação de vulnerabilidade econômica. A medida, que agora segue para a sanção do governo estadual, determina que empresas prestadoras de serviços terceirizados ou de natureza continuada que possuam contratos com a administração pública amazonense priorizem a contratação deste grupo específico para integrar seus quadros de funcionários.
De acordo com informações da Radioagência Nacional, a nova legislação foca em garantir que mulheres que enfrentam o desafio da maternidade atípica e a precariedade financeira encontrem oportunidades reais de inserção no mercado de trabalho. O texto legislativo prevê que a reserva seja aplicada em diversos âmbitos da gestão estadual, abrangendo desde a Administração Pública Direta até Autarquias e Fundações mantidas pelo poder público no Amazonas.
Qual o percentual de vagas reservado para as mães no Amazonas?
Conforme o texto aprovado pelos parlamentares amazonenses, as empresas contratadas pelo Estado deverão destinar, no mínimo, 3% dos seus cargos para mães de pessoas com deficiência. No entanto, para que essa obrigatoriedade seja aplicada, o contrato firmado com o governo deve envolver a mobilização de 30 ou mais postos de trabalho. A regra visa garantir que grandes e médias operações de serviço tenham um impacto social direto na comunidade local.
Além da quantidade mínima de vagas no contrato, a legislação impõe que os critérios de qualificação profissional exigidos para cada função sejam rigorosamente respeitados. Isso significa que as candidatas beneficiadas pela reserva de vagas devem possuir as competências técnicas necessárias para o desempenho das atividades previstas no edital de contratação ou no termo de referência do serviço prestado.
Quais empresas devem seguir a nova legislação estadual?
A abrangência da lei é ampla e atinge todas as companhias que mantêm vínculos contratuais de prestação de serviços com o governo estadual. Um ponto relevante da norma é que ela se aplica inclusive aos casos em que a contratação pela administração pública ocorre por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, garantindo que a regra de inclusão não seja contornada por modelos contratuais diferenciados.
Os principais pontos da nova regulamentação incluem:
- Reserva mínima de 3% das vagas em contratos com 30 ou mais funcionários;
- Aplicação imediata em órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações;
- Exigência de qualificação profissional compatível com o cargo ocupado;
- Inclusão de contratos realizados com ou sem processo licitatório.
Quais os principais objetivos desta medida legislativa?
A proposta, que tramitava desde o ano de 2024, fundamenta-se na necessidade urgente de criar mecanismos que permitam a essas mulheres conciliar a exaustiva rotina de cuidados com filhos dependentes e a busca por autonomia financeira. Muitas vezes, mães de PCDs enfrentam barreiras severas no recrutamento tradicional devido à necessidade de flexibilidade ou preconceitos estruturais sobre sua disponibilidade.
Ao promover essa reserva, o governo busca reduzir as desigualdades socioeconômicas no estado e facilitar a inclusão produtiva de um grupo que, historicamente, encontra-se à margem das políticas de emprego. A geração de renda própria é vista como um passo essencial para fortalecer a estrutura familiar e garantir melhores condições de vida tanto para as mães quanto para os filhos com deficiência.
Como será protegida a privacidade das trabalhadoras beneficiadas?
Para evitar situações de estigma ou qualquer forma de retaliação no ambiente corporativo, o Projeto de Lei prevê salvaguardas importantes quanto à privacidade das beneficiárias. As empresas contratantes ficam terminantemente proibidas de divulgar a identidade das profissionais contratadas sob o regime desta reserva de vagas, mantendo o sigilo sobre a condição que motivou a prioridade na contratação.
A legislação também veda explicitamente qualquer prática discriminatória durante o exercício das funções laborais. A fiscalização do cumprimento dessas normas e da manutenção do sigilo deverá ser realizada pelos órgãos competentes da administração estadual, assegurando que o ambiente de trabalho seja pautado pelo respeito e pela equidade profissional.