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Absolvição de acusado de estupro em MG gera críticas do governo e MP

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O Ministério Público de Minas Gerais e os ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres criticaram a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A decisão foi tomada por dois votos a um, com os desembargadores Magid Nauef Lauar e Walner Milward Azevedo votando pela absolvição do homem de 35 anos, residente em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Ele havia sido condenado em novembro de 2025 por estupro de vulnerável.

Qual foi o contexto da denúncia?

Em 2024, o Conselho Tutelar da cidade recebeu uma denúncia de que a adolescente de 12 anos não estava frequentando a escola e descobriu que ela morava com o acusado. O Ministério Público foi acionado e o homem foi preso. O Código Penal brasileiro define que qualquer relação sexual ou ato libidinoso com menor de 14 anos é crime de estupro, mesmo com consentimento da vítima ou da família.

Qual foi o argumento para a absolvição?

Na decisão, o relator do caso afirmou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência, ou seja, consentimento, dos pais da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Também foi citado que a relação com menores é um costume na cidade, trazendo à vítima uma experiência precoce de vida.

Quais foram as críticas à decisão?

A desembargadora Karin Emmerich foi a única a votar contra esse entendimento, afirmando que “a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta”. O Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério das Mulheres destacaram que cabe ao Estado e à sociedade zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.

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O que o Ministério Público pretende fazer?

O Ministério Público de Minas Gerais ainda não teve acesso à decisão, mas planeja recorrer. A coordenadora das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Graciela de Rezende Almeida, afirmou:

“Na linha do entendimento do Ministério Público de Minas Gerais, ele tem recorrido em hipóteses assim, em casos em que a presunção de violência é relativizada. Nesse caso, o acusado é adulto, 35 anos, ele tem plena capacidade de entender a situação. E uma menina de 12 anos é uma criança, né? Ela já é adolescente nos termos do ECA, mas ela não tem capacidade de dar um consentimento válido para uma relação sexual”.

Ela ainda destacou a desproporção entre as idades: “Uma pessoa de 35 anos está plenamente formada, uma de 12 anos está em formação, então a desproporção é muito grande”.

Fonte original: G1 Jornal Nacional



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