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Oi Soluções será vendida por R$ 1,4 bilhão em leilão judicial no Rio

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A empresa de telecomunicações Oi oficializou nesta segunda-feira, quatro de maio de 2026, a publicação do edital para a alienação de sua unidade de negócios corporativos, a Unidade Produtiva Isolada (UPI) Oi Soluções. De acordo com informações do Convergência Digital, o certame estabelece um preço mínimo de R$ 1,417 bilhão para a aquisição do ativo. O pagamento deverá ser realizado integralmente à vista e em dinheiro. A operação faz parte do plano estratégico da companhia dentro de seu processo de recuperação judicial, e o leilão está agendado para o dia 17 de junho, na cidade do Rio de Janeiro.

O processo competitivo ocorrerá na modalidade de propostas fechadas. A abertura dos envelopes com as ofertas financeiras será realizada em uma audiência pública marcada para as 15h, nas dependências da Sétima Vara Empresarial da Comarca da Capital fluminense. A sessão judicial que definirá o futuro da unidade de serviços será presidida pelo juízo responsável pela recuperação da empresa, contando com a presença obrigatória de representantes do Ministério Público, da gestão e da administração judicial, além dos advogados das recuperandas e dos investidores previamente habilitados no processo.

O que está incluído na venda da unidade corporativa?

A estrutura da UPI colocada à venda abrange cem por cento das ações de uma sociedade de propósito específico, denominada SPE Oi Soluções. Esta divisão da companhia de telecomunicações é a principal responsável por agrupar e fornecer os serviços de transmissão de dados, conectividade de internet e soluções integradas de tecnologia da informação voltadas exclusivamente para clientes corporativos de médio e grande porte. Para viabilizar a operação, a vendedora realizará a transferência formal de um amplo conjunto de ativos e prerrogativas corporativas para esta nova sociedade.

O acervo que compõe a negociação engloba a carteira ativa de clientes empresariais e os equipamentos terminais de rede que já se encontram instalados fisicamente nas dependências dos contratantes. Além disso, a transferência inclui os sistemas de software e as plataformas digitais utilizados de forma exclusiva pela operação, bem como os contratos vigentes com fornecedores estratégicos. O pacote também assegura os direitos de uso de determinados imóveis pertencentes à operadora e a absorção dos contratos de trabalho dos funcionários que atuam no setor, conforme delimitado no documento de compra e venda.

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Em relação à infraestrutura tecnológica, o edital estabelece diretrizes específicas para os sistemas e as plataformas que atualmente são compartilhados com outras divisões da operadora. Estes recursos poderão ser fisicamente ou logicamente segregados e aportados na nova empresa. De maneira alternativa, o adquirente poderá continuar utilizando-os mediante a assinatura de contratos temporários de prestação de serviços de transição, garantindo a continuidade das operações sem interrupções para os usuários finais.

Quais são as regras sobre a sucessão de dívidas trabalhistas e fiscais?

Um dos pontos centrais do documento publicado é a garantia de que a unidade produtiva isolada será repassada ao novo proprietário totalmente livre de quaisquer ônus anteriores. O comprador não assumirá a posição de sucessor da vendedora ou das demais companhias em recuperação judicial no que diz respeito a dívidas, contingências operacionais ou obrigações preexistentes. Esta blindagem jurídica abrange expressamente os passivos de natureza fiscal, tributária, trabalhista, regulatória, administrativa, cível, comercial, previdenciária, ambiental, consumerista e relacionados a práticas anticorrupção.

Esta isenção de responsabilidade está fundamentada em artigos específicos da Lei de Recuperação Judicial e Falências. Para garantir a segurança jurídica do negócio, o edital exige que a decisão judicial responsável por homologar o resultado da venda contenha uma declaração explícita e formal reconhecendo a absoluta ausência de sucessão legal por parte do investidor adquirente.

Como os investidores interessados podem participar do leilão?

Os grupos econômicos que desejarem disputar a aquisição do ativo devem manifestar o seu interesse oficial dentro do prazo de 15 dias a partir da publicação do edital. O procedimento inicial exige o envio de uma notificação formal de qualificação direcionada ao Grupo Oi, exigindo também o encaminhamento de cópias do documento para as equipes de administração e gestão judicial do processo de recuperação.

A habilitação das empresas participantes está condicionada a uma série de exigências técnicas e financeiras. A lista de requisitos obrigatórios inclui:

  • Apresentação de documentos societários que comprovem a existência legal e a regularidade fiscal do grupo.
  • Demonstração clara de capacidade financeira e disponibilidade de recursos para o pagamento do lance à vista.
  • Comprovação de autorização válida para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia.
  • Registro ativo e válido como prestadora de serviços de telecomunicações junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
  • Demonstração de plena capacidade técnica e operacional para manter os serviços aos clientes corporativos.

Apenas após a aprovação nesta etapa inicial de qualificação, os potenciais compradores deverão assinar um termo de confidencialidade rigoroso e um protocolo de conduta antitruste. Com essa documentação formalizada, será liberado o acesso à sala de informações confidenciais para que os investidores realizem a auditoria completa dos ativos. As propostas finais deverão confirmar a intenção de compra sem adicionar cláusulas condicionantes extras, declarando concordância integral com as normas do processo competitivo.

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