A Justiça publicou nesta segunda-feira, 4, a versão oficial do edital para o leilão da Oi Soluções, que atua como a unidade de serviços corporativos (B2B) da operadora de telecomunicações. A divulgação do documento ocorreu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), logo após a autorização judicial concedida na semana anterior, marcando uma fase decisiva no processo de reestruturação financeira da companhia brasileira.
De acordo com informações do Teletime, as empresas interessadas na aquisição possuem um prazo estipulado de 15 dias para o envio de suas propostas formais. O valor mínimo exigido para o lance inicial pelo ativo foi fixado em R$ 1,417 bilhão, sendo estritamente obrigatório que a quitação financeira do montante ocorra mediante pagamento à vista e em dinheiro.
Como funcionará o cronograma e a abertura das propostas?
A etapa decisiva e presencial do certame de telecomunicações já possui data e horário minuciosamente definidos pelo Poder Judiciário. A audiência pública destinada à abertura oficial dos envelopes com as propostas comerciais ocorrerá no dia 17 de junho, exatamente às 15 horas. O rito processual seguirá todas as normas estabelecidas no documento publicado no diário eletrônico.
Um detalhe fundamental sobre o andamento e o encerramento deste processo é a agilidade prevista para o dia da concorrência. Conforme as regras estabelecidas pelo certame jurídico, a proposta comercial vencedora será avaliada e oficialmente declarada aos investidores na mesma data da abertura dos envelopes, garantindo celeridade e transparência à transferência de controle da unidade corporativa.
Quais são as responsabilidades financeiras do comprador?
O documento jurídico determina exigências rigorosas para a companhia que vencer a disputa de mercado. Segundo as diretrizes do edital público, a compradora assumirá integralmente todos os encargos operacionais e as despesas futuras diretamente vinculadas à operação da prestadora de serviços B2B.
A transferência de responsabilidade engloba de maneira ampla os gastos cotidianos e estruturais do negócio. O edital oficial traz a seguinte redação específica sobre os deveres da futura administradora da operação:
a empresa vencedora “será integralmente responsável por todos os custos e encargos relacionados à Operação Oi Soluções que vier a adquirir, incluindo, sem limitação, eventuais custos operacionais ou quaisquer outras despesas vinculadas aos contratos de trabalho ou de manutenções inseridas no contexto”
do ativo em negociação.
A empresa adquirida carregará o histórico de dívidas da recuperação judicial?
Para garantir a segurança jurídica corporativa e atrair os investidores interessados na arrematação, a estruturação processual da venda blindou a unidade de negócios em relação ao grande passivo histórico de sua atual controladora. O texto é taxativo ao assegurar que a operação será transferida de forma absolutamente isolada.
A proteção legal imposta pela Justiça significa que o novo adquirente não herdará o fardo financeiro bilionário do grupo em recuperação. O documento detalha minuciosamente que a unidade
“será alienada livre e desembaraçada de qualquer ônus e o respectivo adquirente não sucederá às recuperandas em quaisquer dívidas, contingências e obrigações de quaisquer naturezas”
. A extensa isenção de sucessão abrange pontualmente os passivos de ordem fiscal, tributária, não tributária, ambiental, regulatória, administrativa, cível, comercial, trabalhista, consumerista, penal, anticorrupção e previdenciária.
Quais ativos compõem o pacote de venda da Oi Soluções?
A alienação da unidade corporativa não se restringe apenas à marca e ao nome comercial, abrangendo toda a complexa infraestrutura física, tecnológica e o capital humano indispensável para a continuidade da prestação de serviços no Brasil. O escopo da negociação foi listado com riqueza de detalhes.
De acordo com os anexos do edital judicial publicado, a estrutura que será obrigatoriamente transferida ao vencedor do leilão superior a R$ 1,417 bilhão inclui os seguintes elementos primordiais e operacionais:
- Toda a base de clientes ativa voltada para serviços de dados, internet e soluções integradas de tecnologia da informação (TI), sempre com foco exclusivo no segmento de grandes e médias empresas de diversos setores;
- Os equipamentos terminais de rede de dados e voz, que atualmente são de propriedade da operadora, mas encontram-se instalados fisicamente nas sedes dos clientes corporativos atendidos;
- Qualquer equipamento, material acessório ou estoque existente na data de fechamento da operação que seja responsável pela transmissão e recepção de sinais da rede;
- Todos os sistemas digitais e as plataformas tecnológicas utilizadas de forma exclusiva para o pleno funcionamento da unidade B2B negociada;
- A cessão da posição da empresa original no âmbito de contratos vigentes firmados com fornecedores ou a viabilização de novos contratos imprescindíveis para a não interrupção das atividades;
- Os direitos de uso de bens imóveis estratégicos utilizados para fins operacionais e administrativos, o que poderá ser efetivado mediante contratos padronizados de aluguel de espaço;
- Todos os vínculos empregatícios e contratos de trabalho dos funcionários indicados no instrumento final de compra e venda firmado entre as partes.