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TST aumenta para R$ 100 mil indenização por morte de trabalhador em navio

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou para R$ 100 mil a indenização destinada a cada familiar de um chefe de máquinas que faleceu após um acidente de trabalho a bordo de um navio-tanque. De acordo com informações do ConJur, a decisão foi unânime e considerou negligente a conduta da empresa empregadora, que atrasou em três dias o desembarque e a hospitalização do funcionário gravemente ferido na costa do Rio de Janeiro.

O incidente aconteceu no dia 16 de março de 2005. O trabalhador, de 66 anos de idade, atuava em uma embarcação comercial que realizava a rota marítima entre as cidades de Salvador e Porto Alegre. Ao descer uma escada localizada na praça de máquinas, ele escorregou e sofreu uma severa lesão no períneo. Como o navio não contava com um enfermeiro ou médico a bordo no momento da queda, o comandante da tripulação assumiu os primeiros socorros e administrou apenas analgésicos.

O desembarque emergencial e a internação do chefe de máquinas só ocorreram cinco dias após o acidente, no dia 21 de março, em um hospital na capital gaúcha. Em decorrência da falta de tratamento médico imediato e especializado, o quadro do paciente evoluiu para a gangrena de Fournier — uma infecção polimicrobiana gravíssima que atinge as regiões genital, perineal e perianal — e, posteriormente, para septicemia. O óbito foi registrado oficialmente em 20 de abril daquele mesmo ano.

Como a empresa se defendeu das acusações durante o processo judicial?

Durante a tramitação da ação trabalhista, a empresa tentou atribuir a culpa pelo episódio exclusivamente à vítima. A defesa alegou que o acidente ocorreu porque o profissional, apesar de sua vasta experiência na função, violou normas básicas de segurança ao descer a escada de costas. A companhia também afirmou que o comandante sugeriu atracar no Rio de Janeiro logo após o tombo, mas o trabalhador teria recusado a oferta e solicitado a continuidade da viagem.

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Na primeira instância da Justiça do Trabalho, o juízo acatou os argumentos patronais e negou o pedido de indenização formulado pela viúva, pelos filhos, pela nora e pelos netos. O cenário processual mudou quando o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, reformou a sentença inicial. Os desembargadores fluminenses reconheceram a imprudência do comandante da embarcação na condução do caso e fixaram uma reparação no valor de R$ 25 mil para cada membro da família afetado.

Por que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar a condenação?

Inconformada com o valor arbitrado, a família recorreu à Corte Superior sob a justificativa de que o montante não refletia a gravidade da negligência patronal. A relatora do processo no colegiado, ministra Kátia Arruda, concordou com o apelo. Para a magistrada, o fato de a empresa não ter prestado socorro imediato, permitindo que um quadro tratável evoluísse para falência múltipla de órgãos, configurou omissão letal.

A ministra destacou elementos cruciais que motivaram a mudança na sentença reparatória:

  • A demora injustificável para o desembarque médico do profissional ferido.
  • A ausência de uma equipe de saúde qualificada a bordo de um navio comercial.
  • A evolução clínica de um ferimento inicialmente localizado para uma infecção generalizada.
  • A necessidade de assegurar o caráter punitivo da sanção trabalhista.

Ao fundamentar o reajuste expressivo da condenação financeira, a relatora reforçou a gravidade do sofrimento imposto à família devido à falha nos protocolos de emergência da transportadora marítima:

o valor fixado pelo TRT-1 não cumpre a função reparadora, punitiva e pedagógica que a indenização deve desempenhar e não é razoável, nem proporcional à situação vivenciada pela viúva e pelos demais familiares

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