O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, em 27 de abril de 2026, duas consultas públicas com o objetivo de aprimorar as diretrizes relacionadas à exportação de energia elétrica interruptível no Brasil. De acordo com informações do Petronotícias, as iniciativas buscam colher subsídios do setor elétrico para estabelecer um mecanismo de exportação antecipada voltado para as Usinas Hidrelétricas (UHEs) e realizar ajustes regulatórios para as Usinas Termelétricas (UTEs).
A ação governamental visa otimizar os recursos energéticos do país, garantindo maior eficiência na operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). O avanço nas diretrizes permite que o Brasil se posicione de maneira mais estratégica no mercado internacional de eletricidade, aproveitando seus períodos de excedente produtivo sem comprometer o abastecimento interno. As duas propostas correm em paralelo, abrangendo fontes de geração distintas, e possuem prazos específicos para que os agentes do mercado apresentem suas contribuições técnicas.
Como funcionará a exportação antecipada para usinas hidrelétricas?
No escopo das usinas hidrelétricas, a Consulta Pública nº 220 sugere a formulação da chamada Energia Vertida Turbinável Antecipada (EVT-A). Este mecanismo estipula a antecipação da geração de energia elétrica em momentos avaliados como favoráveis pelos operadores do sistema. Para isso, serão adotados critérios estritamente técnicos que permitam o uso mais dinâmico e inteligente da capacidade de armazenamento dos reservatórios do país.
O texto da proposta considera a viabilidade de um melhor aproveitamento do potencial hídrico brasileiro. Essa estratégia engloba a utilização da complementaridade existente entre os diferentes regimes de chuvas nas diversas regiões do território nacional, com destaque para a dinâmica climática entre as bacias do Norte e do Sul. O órgão governamental indica que este modelo possibilitaria o deslocamento do uso da água ao longo do tempo.
Na prática, a antecipação da geração viabilizaria as exportações de energia excedente e garantiria a recomposição estrutural dos reservatórios em períodos subsequentes. O foco principal da medida é ampliar substancialmente a eficiência operativa da malha elétrica nacional.
Quais são as propostas de ajuste para as usinas termelétricas?
Em contrapartida, a Consulta Pública nº 221 direciona seu foco para a realização de ajustes formais na Portaria Normativa GM/MME nº 86/2024. A intenção primária desta segunda iniciativa é promover a harmonização das regras vigentes e assegurar uma maior previsibilidade regulatória para os investidores e operadores do segmento termelétrico.
A minuta apresentada pelo governo propõe mecanismos para evitar a ocorrência de dupla compensação financeira para um mesmo evento operativo. Caso aprovada, essa alteração específica produzirá efeitos regulatórios a partir de primeiro de janeiro de 2026. Atualmente, a legislação em vigor já estabelece a devolução proporcional da Receita Fixa por parte das usinas termelétricas que efetuam operações de exportação.
Os contratos classificados como energia de reserva, no modelo estrutural atual, seguem regulamentações específicas e detalhadas, possuindo critérios próprios e previamente definidos para a divisão dos resultados financeiros entre as partes envolvidas. A revisão contínua dessas normas pelo poder público tem a intenção de alinhar as operações do setor às necessidades contemporâneas do mercado, mantendo a segurança jurídica indispensável para a atração de novos negócios.
Quais são os prazos para participar das consultas públicas do governo?
Os agentes interessados em contribuir para o aprimoramento do arcabouço regulatório devem ficar atentos ao cronograma estipulado pelo governo federal. As datas limites variam de acordo com o tema em discussão e a respectiva fonte de geração de energia.
O calendário oficial estabelecido pela pasta para o recebimento das contribuições técnicas e sugestões da sociedade obedece à seguinte estrutura de encerramento:
- Para a Consulta Pública nº 220 (referente às Usinas Hidrelétricas e criação da EVT-A): envio de contribuições até o dia sete de maio de 2026.
- Para a Consulta Pública nº 221 (referente às Usinas Termelétricas e revisão da Portaria Normativa nº 86/2024): envio de contribuições até o dia 11 de junho de 2026.