A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4156/2025, que autoriza a eleição de dirigentes sindicais para o cargo de conselheiro em empresas estatais na condição de representantes dos empregados. A proposta busca reformar as diretrizes de governança corporativa vigentes, permitindo que a representatividade dos trabalhadores não seja limitada pelo exercício de liderança em entidades de classe.
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o texto aprovado revoga um dispositivo específico da Lei das Estatais. Desde 2016, a legislação brasileira proíbe que lideranças sindicais ocupem assentos na diretoria ou no conselho de administração dessas companhias, uma medida que foi adotada sob a justificativa de evitar conflitos de interesse e influências políticas na gestão pública.
Por que a legislação atual impede a participação de sindicalistas?
O autor da proposta, deputado Reimont (PT-RJ), sustenta que a proibição estabelecida há quase dez anos é discriminatória. Segundo o parlamentar, a regra penaliza o trabalhador unicamente em função de sua atuação sindical, cerceando direitos políticos dentro da estrutura da empresa onde atua. O relator do projeto, deputado Bohn Gass (PT-RS), acompanhou esse entendimento em seu parecer favorável ao texto.
“A restrição atual impõe uma penalização ao legítimo exercício da atividade sindical, o que é um direito fundamental”
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Bohn Gass argumentou que a medida não compromete a eficiência administrativa das empresas públicas. Para ele, a presença de representantes eleitos que possuam experiência em liderança sindical pode, na verdade, qualificar os debates internos, desde que respeitados os limites técnicos da função de conselheiro.
Quais são as salvaguardas para evitar conflitos de interesse?
Para garantir que a gestão das estatais permaneça técnica e isenta, o projeto de lei prevê restrições severas às votações em que o conselheiro sindical pode participar. O objetivo é impedir que o representante use o cargo para obter vantagens diretas para sua categoria ou para a entidade sindical que lidera. O texto estabelece que o conselheiro oriundo de sindicato está proibido de votar em temas como:
- Reajustes salariais e planos de cargos e carreiras;
- Concessão de benefícios e vantagens trabalhistas;
- Políticas de previdência complementar;
- Assuntos que gerem impacto financeiro direto no custeio de sindicatos.
Essas vedações visam manter o equilíbrio entre a representatividade laboral e o compliance exigido pelo mercado. A intenção é assegurar que o dirigente sindical atue no conselho focando na sustentabilidade e nos objetivos estratégicos da estatal, preservando o interesse público.
Quais são os próximos passos da tramitação no Congresso?
A proposta tramita em caráter conclusivo, um rito legislativo que dispensa a votação em Plenário, a menos que haja recurso para tal. No entanto, para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar por outras etapas de análise técnica e jurídica dentro da Câmara dos Deputados. As próximas instâncias de avaliação são:
- Comissão de Administração e Serviço Público;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Após a conclusão nesta Casa, a matéria seguirá para análise do Senado Federal. Caso seja aprovada sem modificações substanciais que exijam retorno à Câmara, o texto será enviado para sanção ou veto da Presidência da República. A mudança afetará diretamente a estrutura de governança de dezenas de empresas controladas pela União, estados e municípios.