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Professores temporários têm direito ao piso nacional, decide STF por unanimidade

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O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que o piso salarial nacional do magistério também deve ser pago a professores temporários da educação básica pública. O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo 1487739, com repercussão geral no Tema 1.308, a partir de uma ação movida por uma professora contratada temporariamente contra o estado de Pernambuco. Segundo a Corte, a Constituição não limita esse direito apenas aos docentes efetivos, mas o estende aos profissionais do magistério independentemente do tipo de vínculo.

De acordo com informações da Revista Fórum, a decisão fixa entendimento que deverá ser aplicado a casos semelhantes em tramitação no Judiciário. O caso analisado teve origem na Justiça estadual, depois que uma professora temporária contestou o recebimento de salário abaixo do piso nacional e pediu o pagamento das diferenças.

Após a negativa em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o direito da docente. O entendimento foi o de que a admissão por tempo determinado não afasta a aplicação da Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que a professora exercia a mesma atividade desempenhada por profissionais efetivos.

O que o STF decidiu sobre o piso dos professores temporários?

No julgamento, o STF entendeu que o piso salarial nacional da educação básica pública alcança todos os profissionais do magistério, sem restringir o benefício aos integrantes de carreira admitidos por concurso. Com isso, a Corte afastou a interpretação de que o direito seria exclusivo de servidores efetivos.

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A decisão foi tomada no âmbito do Tema 1.308 da repercussão geral. Na prática, isso significa que a tese firmada pelo Supremo servirá de parâmetro para processos semelhantes em outras instâncias da Justiça, o que tende a uniformizar o tratamento do tema em todo o país.

Como surgiu o processo analisado pela Corte?

O caso concreto envolveu uma professora temporária que acionou o estado de Pernambuco por receber remuneração inferior ao piso nacional do magistério. Ela pediu o pagamento dos valores complementares, sustentando que exercia as mesmas funções de docentes efetivos e, por isso, deveria receber o mesmo piso legal.

Ao recorrer ao STF, o governo de Pernambuco argumentou que a jurisprudência da Corte diferencia o regime jurídico-remuneratório dos servidores temporários daquele aplicado aos servidores efetivos. Ainda assim, o Supremo concluiu que, nesse caso, o alcance constitucional do piso não pode ser limitado pelo tipo de contratação.

O que disse Alexandre de Moraes no julgamento?

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que estados e municípios têm transformado uma necessidade temporária e excepcional em prática recorrente para reduzir custos. Para ele, esse movimento contraria a finalidade constitucional da política de valorização do magistério.

“Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou.

Segundo o texto original, Moraes também citou dados do último Censo da Educação Básica ao destacar que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos e que, em oito deles, essa participação supera 60%. Na avaliação do ministro, a proliferação dessas contratações prejudica o planejamento orçamentário e impõe aos docentes salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.

  • O piso nacional vale para professores temporários da rede pública.
  • A decisão foi unânime no ARE 1487739.
  • O tema tem repercussão geral no Tema 1.308.
  • A tese deverá orientar casos semelhantes em tramitação.

Houve outros posicionamentos entre os ministros?

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino observou que a contratação de temporários não decorre apenas de razões econômicas. Segundo ele, fatores estruturais da rede de ensino também influenciam esse quadro, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e a cessão em massa de profissionais a outros órgãos.

Dino propôs fixar um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, com o objetivo de evitar substituição excessiva por temporários. Nesse ponto, de acordo com o relato publicado, houve divergência dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual sugerido.

Com a conclusão do julgamento, o Supremo consolidou o entendimento de que a valorização dos profissionais da educação básica pública, prevista na Constituição e regulamentada pela Lei 11.738/2008, também alcança docentes contratados temporariamente. A decisão tem potencial de impacto direto sobre disputas judiciais semelhantes envolvendo estados e municípios.

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