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Ex-presidente de empresa é absolvido em ação sobre contribuição previdenciária

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A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, absolveu o ex-presidente de uma empresa de estruturas metálicas acusado de não recolher contribuições destinadas à previdência social entre 2023 e 2024, em Nova Bassano. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Antoniazzi Freitag e publicada em 30 de março de 2026. Segundo a sentença, o processo concluiu que a definição sobre quais tributos seriam pagos era tomada pelos acionistas da companhia, e não pelo então presidente. De acordo com informações do TRF4, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o réu teria deixado de recolher, no prazo legal, R$ 2.072.491,89 em contribuições descontadas de pagamentos feitos a segurados, além de R$ 291.203,03 em contribuições devidas à previdência social que integraram despesas contábeis. Os fatos narrados na acusação teriam ocorrido entre 2023 e 2024.

Por que o ex-presidente foi absolvido?

Na defesa apresentada à Justiça, o empresário afirmou que foi contratado em março de 2023 com a missão de tentar evitar a recuperação judicial da empresa. Segundo seu relato, ao assumir formalmente a presidência, constatou que os acionistas continuavam controlando as decisões mais relevantes, apesar de a companhia ser uma sociedade anônima.

Ele também sustentou que a situação financeira era mais grave do que a informada inicialmente, com dívidas superiores a R$ 1 bilhão, fraudes contábeis e operações financeiras irregulares atribuídas a gestões anteriores. Ainda segundo a versão apresentada pela defesa, havia ameaças diárias de falência, bloqueio de contas e falta de recursos até para despesas básicas, como energia elétrica e alimentação dos funcionários.

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O que a sentença apontou sobre a responsabilidade?

Ao examinar as provas reunidas no processo, o juiz entendeu que havia elementos relevantes indicando que a decisão de não recolher tributos fazia parte de uma estratégia adotada pelos próprios acionistas para manter a operação da empresa em meio à crise financeira. Na avaliação do magistrado, essa circunstância afastou a responsabilização criminal do então presidente.

“Ou seja, a ordem para o não pagamento dos tributos partia deles, e não do acusado, que apenas cumpria as deliberações do conselho”, considerou Freitag.

“Assim, nesse cenário caótico, herdado e controlado pelos sócios, não se pode atribuir ao acusado, como afirmou o Ministério Público, a responsabilidade criminal pela escolha de não pagar tributos, uma decisão que não foi sua e sobre a qual não tinha poder para se opor”.

Com esse entendimento, o magistrado julgou improcedente a ação e absolveu o réu. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Quais foram os principais pontos destacados no caso?

  • A acusação tratava de contribuições previdenciárias não recolhidas entre 2023 e 2024.

  • Os fatos teriam ocorrido no município de Nova Bassano, no Rio Grande do Sul.

  • A sentença foi assinada pelo juiz Daniel Antoniazzi Freitag.

  • A Vara entendeu que as decisões sobre pagamento de tributos eram tomadas pelos acionistas.

  • A decisão absolveu o ex-presidente e ainda admite recurso ao TRF4.

O caso envolve acusação de apropriação indébita previdenciária, mas a sentença concluiu que, diante da estrutura de comando da empresa e do contexto de crise descrito nos autos, não ficou demonstrado que a decisão de não recolher os tributos tenha partido do então presidente da companhia.

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