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Sócia minoritária não prova vínculo empregatício com grupo familiar

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma sócia minoritária do grupo econômico Chibatão, de Manaus, que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego com as empresas do grupo. De acordo com informações do TST, a decisão foi tomada em 19 de fevereiro de 2026, e a maioria do colegiado concluiu que seria necessário reexaminar provas, o que é vedado no TST.

Por que a sócia não conseguiu provar o vínculo?

A ação foi movida contra as empresas Chibatão Navegação e Comércio Ltda. e JF de Oliveira Navegação Ltda.. A sócia alegou que, apesar de ser diretora administrativa, não tinha poder decisório. Ela apresentou documentos como ficha de empregada e avisos de férias para sustentar sua posição. No entanto, as empresas argumentaram que ela era filha do sócio majoritário e tinha prerrogativas de sócia, incluindo poder de voto e remuneração composta de pró-labore e participação nos lucros.

Qual foi a decisão do Tribunal Regional do Trabalho?

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região concluíram que a sócia atuava de fato como sócia, não como empregada, pois detinha autoridade máxima na empresa. A ministra Maria Helena Mallmann destacou que a diretora tinha despesas pagas pelo grupo e acesso livre à aeronave da empresa, reforçando a ausência de subordinação.

Quais foram os fundamentos para a decisão do TST?

Entre os fundamentos destacados pela ministra Mallmann estão os extratos do FGTS, que indicavam recolhimento na categoria Contribuinte Individual – Diretor Não Empregado. A ministra ressaltou que, para deferir o vínculo empregatício, seria necessário reexaminar provas, o que é proibido pela Súmula 126 do TST. A ministra Liana Chaib, relatora, ficou vencida na decisão.

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Fonte original: TST



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