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Eólicas offshore: CNPE aprova diretrizes para regulamentação da lei do setor

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A serene view of offshore wind turbines against a clear blue sky with calm ocean waters.
A serene view of offshore wind turbines against a clear blue sky with calm ocean waters. Foto: ZhiCheng Zhang — Pexels License (livre para uso)

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão interministerial de assessoramento da Presidência da República, aprovou, no dia 25 de março, a resolução que determina as diretrizes fundamentais para a regulamentação da geração de energia por eólicas offshore no Brasil. De acordo com informações do Megawhat, a nova normativa estabelece as bases de aplicação da Lei nº 15.097/2025. A aprovação atende rigorosamente ao marco legal sancionado em janeiro do mesmo ano e obedece aos prazos estipulados para as atividades do grupo de trabalho voltado ao tema, que foi inicialmente instituído pelo conselho governamental em outubro de 2025.

Segundo os dados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia (MME), as projeções para este novo mercado são expressivas. A estimativa oficial aponta para a geração de mais de 500 mil postos de trabalho até o ano de 2050. Além do impacto direto no mercado de trabalho, o Brasil possui um potencial técnico estimado em 1.200 gigawatts (GW) para a geração de energia pelos ventos no oceano — volume que equivale a mais de cinco vezes toda a capacidade instalada atual do país —, concentrado principalmente nas macrorregiões Nordeste, Sudeste e Sul do território nacional. A definição destas áreas representa um passo estrutural importante para a transição energética brasileira.

Quais são as regras para a distância da costa na instalação das turbinas?

Entre as principais diretrizes aprovadas pelos conselheiros, destacam-se os critérios técnicos relativos à distância permitida entre a costa brasileira e os complexos geradores. O texto adota o afastamento mínimo de 12 milhas náuticas (aproximadamente 22,2 quilômetros), contadas a partir da linha de base, como a referência inicial para a delimitação locacional dos prismas de exploração. Essa medida visa garantir a segurança das operações marítimas e o respeito às zonas costeiras mais sensíveis, estabelecendo um limite claro para as empresas interessadas em atuar na matriz energética marítima do país.

Contudo, a resolução admite a revisão dessa distância com base em levantamentos técnicos específicos e nas orientações do Planejamento Espacial Marinho do Brasil. Diante desse contexto, existe a previsão de que estudos aprofundados sejam conduzidos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Esse trabalho técnico contará com o suporte estrutural do grupo de trabalho especializado, tendo como objetivo avaliar a adequação contínua do parâmetro locacional. Essa flexibilidade permite que a norma seja ajustada a partir de evidências científicas, impactos econômicos, fatores ambientais e dinâmicas sociais da costa brasileira.

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Como funcionará a gestão das áreas marinhas destinadas à exploração?

A regulamentação recentemente aprovada também define mecanismos de governança para os espaços marítimos. O documento determina que a gestão das áreas oceânicas será executada integralmente por intermédio do Portal Único de Gestão de Áreas Offshore (PUG). Este sistema atuará como a ferramenta central para a digitalização e a centralização de todos os requerimentos burocráticos e procedimentos técnicos necessários. É por meio desta plataforma unificada que os empreendedores deverão solicitar e obter a Declaração de Interferência Prévia (DIP). A entidade responsável por gerenciar operacionalmente este portal ainda será designada oficialmente por meio de um decreto presidencial.

Somado a isso, a diretriz recém-aprovada concede ao conselho energético nacional a prerrogativa legal de definir espaços geográficos prioritários. Essa definição de prioridades será aplicada especificamente para a constituição de novos prismas dentro do escopo da oferta planejada de áreas. O objetivo desta medida é garantir que o Estado mantenha o controle estratégico sobre o planejamento espacial das instalações geradoras, organizando a ocupação do oceano de forma ordenada e alinhada aos interesses do desenvolvimento nacional a longo prazo.

Quais são os próximos passos para o setor de eólicas offshore no Brasil?

Para dar continuidade ao planejamento estabelecido, o governo definiu um cronograma de ações futuras baseadas nas entregas do grupo de trabalho especializado. Até o mês de maio de 2026, deverão ser elaboradas a proposta de decreto regulamentar da lei setorial e a formatação exata do fluxo de aprovações para a emissão da Declaração de Interferência Prévia. Além das normas burocráticas, o planejamento prevê as seguintes etapas operacionais e estratégicas para o desenvolvimento do setor:

  • Entrega de um relatório completo com diagnóstico e plano de ação interministerial focado em políticas públicas de fomento;
  • Identificação técnica das áreas marítimas adequadas para oferta, utilizando a Metodologia de Seleção de Áreas desenvolvida pelo governo;
  • Início da operacionalização efetiva do Portal Único de Gestão de Áreas Offshore pela instituição que for designada;
  • Publicação da Portaria de Diretrizes pelo Ministério de Minas e Energia, autorizando o início oficial das ofertas permanentes e planejadas aos investidores.

A conclusão dessas etapas formará o arcabouço definitivo para atrair investimentos substanciais para o país. Com regras claras de ocupação marinha e um sistema unificado de licenciamento prévio, o governo brasileiro busca consolidar a segurança jurídica indispensável para que corporações nacionais e internacionais estruturem projetos de alta complexidade. A expectativa central é que a integração dessas políticas transforme o vasto potencial dos ventos oceânicos em uma realidade econômica sustentável e geradora de riquezas nas próximas décadas.

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