Produtos Lácteos e Carnes: Câmara aprova regras para nomenclatura - Brasileira.News

    Produtos Lácteos e Carnes: Câmara aprova regras para nomenclatura

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    Câmara aprova regras para denominação de produtos lácteos e carnes

    A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para a denominação de produtos lácteos e cárneos, proibindo o uso de nomes de produtos de origem animal em itens de origem vegetal, com algumas exceções. A votação ocorreu na madrugada desta terça-feira (3) e, agora, o texto segue para análise do Senado Federal. De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a proposta visa garantir maior clareza e evitar que o consumidor seja induzido a erro. A autoria é da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS), e o Projeto de Lei 10556/18 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Rafael Simoes (União-MG).

    A medida não se aplicará a produtos que já possuem um nome comum ou tradicionalmente utilizado e incorporado aos hábitos alimentares, desde que não cause confusão ao consumidor sobre a natureza, origem ou finalidade do produto. O objetivo principal é assegurar que a informação sobre a natureza dos alimentos seja clara e acessível.

    Os estabelecimentos que comercializam produtos lácteos, similares aos lácteos, carne ou similares à carne, serão obrigados a exibir informações claras e em português sobre a natureza dos produtos que oferecem. O projeto de lei também veda o uso de termos, sinais, denominações, símbolos, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação enganosa ou induzir o consumidor a erro sobre as características, a qualidade, a origem e outros dados relevantes do produto.

    Por que a aprovação desse projeto é importante para o consumidor?

    A aprovação desse projeto é importante para o consumidor porque garante maior transparência e clareza na identificação dos produtos que ele está adquirindo. Ao evitar o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal, o consumidor pode fazer escolhas mais informadas e conscientes sobre o que está consumindo.

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    Quais são as exceções previstas na lei?

    A lei prevê exceções para produtos que já possuem um nome comum ou usual consagrado pelo uso corrente e tradicional, que já esteja incorporado aos hábitos alimentares e que não induza o consumidor a erro ou engano quanto à sua natureza, origem ou finalidade. Essa exceção busca proteger produtos que já são amplamente conhecidos e utilizados pelos consumidores.

    Como outros países lidam com essa questão da denominação de produtos?

    Em países europeus e de língua inglesa, as restrições variam. Na Alemanha, por exemplo, um termo não pode ser associado a outra matéria-prima. No entanto, na França, Itália e Espanha, são admitidos termos como “queijo vegano” ou “queijo vegetal”, demonstrando uma abordagem mais flexível em relação à denominação de produtos.

    Qual o próximo passo para o projeto de lei?

    Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue agora para o Senado Federal, onde será analisado e votado pelos senadores. Caso seja aprovado sem alterações, o projeto será encaminhado para sanção presidencial e, posteriormente, se tornará lei.

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