O estado do Rio de Janeiro estabeleceu uma nova ferramenta legal para auxiliar vítimas de violência doméstica e familiar. A partir de segunda-feira, 6 de abril de 2026, um gesto silencioso feito com as mãos passou a ser reconhecido oficialmente como um pedido de emergência, após a publicação da nova legislação no Diário Oficial. A sanção foi realizada pelo governador em exercício, o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), após a aprovação do texto pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
De acordo com informações da Agência Brasil, a determinação amplia os mecanismos de proteção já existentes no estado, visando facilitar a comunicação de mulheres que estão sob ameaça e não conseguem verbalizar o perigo iminente que correm.
Como funciona o novo gesto de socorro aprovado no Rio de Janeiro?
O movimento, internacionalmente conhecido como sinal por ajuda, foi idealizado originalmente pela organização Canadian Women’s Foundation durante a pandemia de covid-19, período em que os índices de violência doméstica cresceram globalmente. Posteriormente, a iniciativa ganhou forte projeção ao ser amplamente divulgada pela ONU Mulheres e por diversas outras entidades voltadas à defesa dos direitos femininos em vários países.
A execução do sinal é projetada para ser rápida e discreta. A vítima precisa levantar a mão mantendo a palma voltada para a frente, dobrar o dedo polegar em direção ao centro da palma e, em seguida, fechar os outros quatro dedos sobre ele, criando a imagem de que o polegar está preso pela própria mão.
Qual é a relação da nova lei com o Código Sinal Vermelho?
A recente legislação sancionada atua como uma expansão direta de uma norma que já estava em pleno vigor no território fluminense, responsável por instituir o Código Sinal Vermelho. Essa legislação anterior já permitia que mulheres em situação de vulnerabilidade pedissem auxílio de maneira codificada em estabelecimentos parceiros.
Pelas regras do código já estabelecido, a mulher pode pronunciar as palavras “Sinal Vermelho” aos atendentes ou exibir a palma da mão contendo uma marca no formato da letra “X”. Essa marcação deve ser feita, preferencialmente, utilizando batom vermelho, uma caneta comum ou qualquer outro tipo de material similar que esteja acessível no momento da denúncia.
Quais estabelecimentos deverão prestar atendimento às vítimas?
A validade e a aplicação da medida de socorro abrangem uma vasta gama de locais públicos e privados que aderirem ao programa governamental. As diretrizes da lei englobam os seguintes ambientes de atendimento:
- Farmácias e drogarias;
- Repartições públicas em geral;
- Portarias de condomínios residenciais e comerciais;
- Hotéis, pousadas e locais de hospedagem;
- Bares, restaurantes e lanchonetes;
- Lojas comerciais e supermercados;
- Administração de shopping centers.
A lei define um protocolo estrito para os funcionários que atuam nesses espaços. Ao notarem a realização do gesto de socorro com a mão ou a exibição da marca do sinal vermelho, os profissionais têm o dever de acionar imediatamente a Polícia Militar, por meio do número de telefone 190. Simultaneamente, devem tomar as precauções necessárias para assegurar a segurança da vítima até a chegada das autoridades.
O que motivou a expansão das medidas de proteção às mulheres?
O aperfeiçoamento das leis de combate à agressão busca criar camadas adicionais de segurança para as mulheres que enfrentam agressores, muitas vezes dentro do próprio ambiente familiar. O deputado estadual Vinicius Cozzolino, autor do projeto que originou a nova norma, defende que a mudança legislativa é essencial para diversificar os meios de socorro.
O parlamentar explicou a importância de somar esforços entre os diferentes métodos de comunicação silenciosa disponibilizados para a população: “Ao lado do já instituído ‘Sinal Vermelho’, que se mostrou ferramenta eficaz em farmácias e estabelecimentos comerciais, a inclusão do ‘Sinal por Ajuda’ amplia as possibilidades de comunicação silenciosa das vítimas e fortalece a rede de enfrentamento à violência contra a mulher”, declarou Cozzolino a respeito da aprovação das novas regras.

