A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), um projeto de lei que permite a instalação de farmácias e drogarias em supermercados e estabelecimentos similares. A proposta, que já havia sido aprovada no Senado, agora segue para sanção presidencial. O objetivo é ampliar o acesso da população a medicamentos, desde que cumpridos os requisitos sanitários estabelecidos pelas autoridades reguladoras.
De acordo com informações do InfoMoney, o projeto de lei é de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB) e determina o cumprimento rigoroso das normas de controle, armazenamento e dispensação de medicamentos.
O relator do projeto, deputado Zacharias Calil (União Brasil-GO), enfatizou que a proposta não promove uma liberação irrestrita, mas sim uma organização regulamentada da atividade, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico e total aderência às normas de controle.
Quais são as exigências para a venda de medicamentos em supermercados?
O projeto de lei estabelece que as farmácias e drogarias em supermercados devem operar em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Esse espaço deve ser independente dos demais setores do supermercado e operado diretamente sob a mesma identidade fiscal ou mediante contrato com uma farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.
O que muda na legislação atual?
O projeto altera a lei que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos. A mudança permite a instalação de farmácias e drogarias em supermercados, desde que cumpram os requisitos estabelecidos, alterando o artigo que antes delimitava os locais onde a dispensação de medicamentos era privativa.
Quais os benefícios esperados com a aprovação do projeto?
A proposta visa facilitar o acesso da população aos medicamentos, sem comprometer os padrões de segurança e controle sanitário. A presença de farmácias em supermercados pode proporcionar maior comodidade e conveniência aos consumidores, além de potencialmente aumentar a concorrência no setor.
“O projeto não trata de liberação irrestrita, mas de organização regulada da atividade, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico e cumprimento rigoroso das normas de controle, armazenamento e dispensação”.
