V.tal é cobrada por sindicatos a responder solidariamente com Oi e Serede - Brasileira.News
Início Economia V.tal é cobrada por sindicatos a responder solidariamente com Oi e Serede

V.tal é cobrada por sindicatos a responder solidariamente com Oi e Serede

0
9

Fitratelp, Fenattel e FITT/Livre cobraram nesta terça-feira, 31 de março de 2026, que a V.tal tenha responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas relacionadas a trabalhadores do grupo Oi e da Serede. A manifestação foi feita por meio de nota conjunta em meio às discussões no Supremo Tribunal Federal sobre a extensão dessas obrigações, enquanto a Serede, subsidiária da Oi voltada a serviços de campo, atravessa processo de falência. De acordo com informações do Teletime, o pagamento das verbas aos trabalhadores segue em aberto.

Segundo as federações sindicais, a cobrança ocorre no contexto de decisões do STF que têm impedido a extensão à V.tal de obrigações trabalhistas da Oi, inclusive no caso da Serede. As entidades afirmam que existe um grupo econômico entre as empresas e sustentam que esse vínculo deve ser reconhecido para assegurar os direitos dos trabalhadores afetados pelo encerramento do contrato.

O que dizem os sindicatos sobre a relação entre V.tal, Oi e Serede?

Na nota conjunta, as federações afirmaram que a existência de um grupo econômico seria um fato que, na avaliação delas, não pode ser desconsiderado pela Justiça. O texto também menciona que a Oi detém e está vendendo uma fatia de 27,26% na operadora de infraestrutura V.tal, empresa de rede neutra que atua no mercado de fibra óptica no Brasil.

A existência de um grupo econômico é um fato incontestável que não pode ser negado pela Justiça

— Publicidade —
Google AdSense • Slot in-article

As entidades sindicais também afirmaram que, desde a criação da V.tal, a Serede prestou serviços essenciais de campo. Segundo a nota, o rompimento recente do contrato de trabalho de aproximadamente cinco mil trabalhadores ocorreu em condições consideradas questionáveis, em meio a uma disputa judicial e comercial entre Oi e V.tal.

Qual é a situação dos trabalhadores após o fim do contrato?

De acordo com os sindicatos, a principal insatisfação está no fato de que, apesar de a Serede possuir créditos contratuais a receber de Oi e V.tal, cerca de cinco mil trabalhadores não receberam verbas rescisórias após o encerramento do contrato com a empresa de infraestrutura.

Há uma percepção de que a disputa visa asfixiar financeiramente a Oi e sua subsidiária Serede, ignorando os compromissos sociais mínimos com a força de trabalho […] A Justiça deve reconhecer a responsabilidade do grupo econômico para garantir que os direitos trabalhistas sejam honrados de imediato

O histórico do impasse inclui uma tentativa de mediação no Tribunal Superior do Trabalho em 2025. Segundo o texto original, a iniciativa não teve resultado. Também no ano passado, a Serede teve a liquidação iniciada pela Justiça, em medida confirmada neste mês de março de 2026.

  • As federações sindicais divulgaram nota conjunta em 31 de março de 2026.
  • A mediação no TST ocorreu em 2025, sem acordo.
  • A liquidação da Serede foi iniciada em 2025.
  • A medida foi confirmada pela Justiça em março de 2026.

Como o impasse, segundo os sindicatos, afeta a operação da Nio?

As federações também relacionam o conflito aos reflexos na operação da Nio, unidade de banda larga criada pela V.tal após a compra da antiga Oi Fibra. Na avaliação dos sindicatos, a substituição da Serede por uma operação própria gerida pela V.tal teria afetado o desempenho do serviço.

Com a saída da Serede e a assunção da operação própria gerida pela V.tal, os indicadores de qualidade despencaram

O texto informa, porém, que não foram apresentados dados para sustentar essa alegação. Ainda assim, as entidades afirmam que o problema estaria ligado à perda da expertise técnica acumulada pelos trabalhadores da Serede, com reflexos também na desconexão de clientes e no enfraquecimento da marca Nio.

Até o momento descrito na reportagem original, o tema central permanece sem solução: o reconhecimento ou não da responsabilidade solidária e a definição sobre o pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados afetados pelo encerramento do contrato.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Please enter your comment!
Please enter your name here