A administração do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), rejeitou oficialmente no início de abril de 2026 a solicitação de credenciamento apresentada pela Uber para a implementação do serviço de transporte de passageiros por motocicletas, conhecido como mototáxi, na capital paulista. A decisão do poder municipal ocorre em meio a um longo embate sobre a regulamentação do modal e foi anunciada logo após a plataforma concorrente, a 99, confirmar a desistência de operar a mesma categoria na cidade. Por ser a maior metrópole do país, a postura paulistana costuma servir como precedente administrativo e jurídico para outras capitais brasileiras que também enfrentam o dilema de regulamentar ou proibir o serviço.
De acordo com informações da Folha de S.Paulo, a Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte declarou que a documentação submetida pela empresa ao Comitê Municipal do Uso do Viário (CMUV) não cumpriu as exigências previstas na legislação em vigor. A Uber, por sua vez, sustenta que a modalidade representa uma alternativa acessível e eficiente para a mobilidade urbana da metrópole.
Por que a prefeitura de São Paulo vetou a operação da Uber?
O poder executivo municipal fundamentou a recusa com base nas diretrizes da lei municipal 18.349/2025 e do decreto 64.811/2025. Ambas as normas foram criadas no ano anterior para regular a utilização do viário urbano por motocicletas que realizam transporte individual remunerado. Segundo a gestão municipal, o controle rigoroso é necessário para evitar o aumento dos índices de acidentes de trânsito e o consequente impacto financeiro gerado ao sistema público de saúde, especialmente na rede de urgência e emergência do SUS.
As regras estabelecidas pela prefeitura para a liberação das plataformas de transporte em duas rodas incluem uma série de critérios operacionais. Entre as principais exigências feitas pelo município para a legalização da atividade estão:
- Cadastro obrigatório de todos os motociclistas nos sistemas oficiais da prefeitura;
- Realização e comprovação de curso de formação específico para os condutores;
- Controle do tempo de trabalho dos parceiros gerido diretamente pelas empresas de tecnologia;
- Proibição estrita de metas de velocidade ou premiações por tempo estipuladas pelos aplicativos.
Qual foi o papel do STF na disputa sobre o mototáxi?
O conflito jurídico sobre a operação das motos em São Paulo ganhou novos contornos em janeiro de 2026, quando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte das exigências criadas pela prefeitura. A liminar foi concedida após uma ação movida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que contestou as barreiras impostas pela administração paulistana.
Na ação levada à Suprema Corte, a entidade argumentou que as normativas da prefeitura configuravam uma barreira intencional contra o funcionamento do serviço tecnológico. O texto do processo destacava a obrigatoriedade de registrar as motos como veículos de aluguel e a exigência de placas vermelhas, além do longo prazo de análise municipal que impedia as plataformas de trabalharem.
No processo que culminou na liminar do STF, a Confederação Nacional de Serviços argumentou que as rigorosas medidas adotadas pela gestão municipal representavam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, impedindo o livre exercício da atividade econômica e prejudicando a oferta de transporte na cidade.
Como fica a situação da concorrente 99 na capital paulista?
Diante das dificuldades regulatórias impostas pelo executivo municipal e após constantes críticas públicas do prefeito a respeito da segurança no trânsito, a plataforma 99 decidiu abandonar definitivamente o projeto de transporte de passageiros por motos em São Paulo. O anúncio oficial da desistência consolidou o encerramento das tentativas da empresa de operar o modal na maior cidade do país.
Em comunicado emitido sobre o caso, a 99 esclareceu que a partir de agora direcionará seus investimentos e esforços de infraestrutura exclusivamente para o setor de entregas. A estratégia de negócios foca na ampliação da área de logística, com a manutenção dos serviços 99 Entrega e 99 Food, evitando novos desgastes jurídicos e administrativos com o governo municipal.


