A 5ª turma do TST manteve a condenação de uma transportadora ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais e pensão mensal ao filho de um empregado morto em um acidente de trânsito. O acidente ocorreu quando o motorista da empresa passou mal e perdeu o controle do caminhão, resultando na colisão com uma carreta. De acordo com informações do Migalhas, a transportadora foi considerada responsável objetivamente pelo ato do motorista.
Por que a transportadora foi responsabilizada?
O acidente ocorreu quando o motorista passou mal durante o trajeto, perdendo o controle do caminhão e colidindo na traseira de uma carreta, o que causou a morte do trabalhador que era passageiro. Em primeira instância, a responsabilidade da transportadora foi reconhecida, com a fixação de uma indenização por dano moral de R$ 150 mil e uma pensão mensal correspondente a 60% do salário do empregado até a data em que ele completaria 75,5 anos.
Quais foram os argumentos da defesa da empresa?
A empresa argumentou que uma testemunha alegou que o empregado não utilizava corretamente o cinto de segurança, o que poderia caracterizar culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Além disso, a empresa defendeu a redução do valor da indenização e questionou os critérios da pensão, afirmando que o montante superaria a pensão alimentícia anteriormente paga e que a cumulação com benefício previdenciário geraria enriquecimento indevido.
Qual foi a decisão do TST?
O TRT da 2ª região manteve a condenação, concluindo que não houve prova de que o empregado estivesse sem cinto, já que a testemunha apenas acreditava que ele não o utilizava corretamente. O relator do caso no TST, ministro Breno Medeiros, afirmou que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência da Corte.
“De acordo com os arts. 932, inciso III, e 933 do CC, o empregador responde por atos dos seus empregados, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele, ainda que não haja culpa de sua parte”, afirmou.
Quanto ao valor da indenização, o ministro considerou que o montante de R$ 150 mil atendeu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
