
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), corte máxima da Justiça do Trabalho no país, rejeitou recentemente o recurso de um operador da fábrica da General Motors do Brasil Ltda. em Mauá (SP), importante polo industrial do ABC Paulista, que alegava ter sido dispensado por ser dependente químico. De acordo com informações do TST, a empresa sabia da dependência do empregado há nove anos e ofereceu tratamento, o que, segundo o colegiado, demonstra que não houve discriminação.
Qual foi o histórico do caso?
O operador trabalhou na GM de 2004 a 2019 e afirmou que foi dispensado durante um tratamento médico, após uma crise relacionada à dependência química. Ele alegou que a dispensa ocorreu duas semanas após receber alta de uma licença previdenciária, impossibilitando-o de continuar o tratamento adequado. O trabalhador pediu a reintegração no emprego e R$ 20 mil de indenização por danos morais.
Qual foi a defesa da GM?
Em sua defesa, a General Motors argumentou que o empregado apresentava problemas de saúde decorrentes da dependência desde 1994, antes mesmo de sua admissão em 2004. A empresa afirmou que acompanhou de perto todo o tratamento médico e clínico do trabalhador, fornecendo o amparo necessário. As instâncias inferiores da Justiça do Trabalho também já haviam entendido que a dispensa não foi discriminatória.
Qual foi a decisão do TST?
O ministro Evandro Valadão, relator do recurso, destacou que o empregador tinha conhecimento do problema de dependência química desde 2010 e que o trabalhador participou do Programa de Recuperação de Empregado Dependente Químico oferecido pela GM. Ele ressaltou que cabia ao empregado apresentar provas de que a dispensa foi discriminatória, o que não ocorreu na ação trabalhista. A decisão foi unânime.
Fonte original: TST
