O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu que os filhos de um trabalhador falecido têm legitimidade para pleitear seus direitos trabalhistas, mesmo sem a necessidade de inventário. A decisão, divulgada pelo tribunal em 23 de fevereiro de 2026, foi proferida pela Sexta Turma do TRT da 3ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, que modificou a sentença da Vara do Trabalho de Almenara (MG), anteriormente extinta por ilegitimidade ativa. De acordo com informações do TRT-MG, a decisão foi unânime e teve como relator o desembargador José Murilo de Moraes.
Por que a decisão foi modificada?
A ação original foi ajuizada em nome do espólio do trabalhador falecido, buscando o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas. A Vara do Trabalho de Almenara havia extinguido o processo por falta de comprovação de inventário e nomeação de inventariante. Contudo, o relator destacou que a Lei 6.858/1980 permite que, na ausência de dependentes habilitados, os sucessores possam receber valores devidos sem inventário, conforme jurisprudência trabalhista.
- Certidão de óbito confirmou que o falecido era divorciado e tinha quatro filhos.
- Declaração de anuência dos filhos autorizou um deles a representá-los na ação.
Qual a fundamentação da decisão?
O desembargador José Murilo de Moraes enfatizou que a dispensa de inventário para créditos trabalhistas visa desburocratizar o acesso a direitos alimentares, alinhando-se aos princípios de simplicidade e celeridade do processo trabalhista.
“A dispensa de inventário para o levantamento de créditos trabalhistas do de cujus visa desburocratizar e agilizar o acesso a direitos de natureza alimentar, em consonância com os princípios da simplicidade e celeridade do processo trabalhista. Impor a formalidade do inventário, neste caso, seria contrariar a intenção da Lei 6.858/1980”.
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Destacou o relator.
Quais são os próximos passos do processo?
Após a decisão do TRT-MG, o processo retornou à Vara do Trabalho de Almenara para julgamento do mérito. Os herdeiros do trabalhador buscam o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas, enquanto os herdeiros do fazendeiro contestam, alegando relação de parceria agrícola. O juiz de primeiro grau não acolheu os pedidos dos herdeiros do trabalhador, e o caso aguarda julgamento de recurso no TRT-MG.

