O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a condenação de três homens pelo assassinato de uma mãe e sua filha, crime ocorrido no ano de 2020, no município de Casca, localizado na região norte do estado. O julgamento pelo Tribunal do Júri, concluído no início de abril de 2026, resultou em penas severas que, somadas, ultrapassam 131 anos de reclusão em regime inicial fechado. Os réus foram considerados culpados por homicídio triplamente qualificado, encerrando um processo judicial complexo sobre um crime que chocou a comunidade gaúcha pela brutalidade empregada contra as duas vítimas.
De acordo com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o conselho de sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pela acusação. O crime foi cometido com crueldade e recursos que impossibilitaram qualquer tentativa de defesa das vítimas, cujos corpos foram encontrados em uma área rural após o desaparecimento. A condenação é vista como uma resposta contundente do sistema de justiça à violência doméstica e aos crimes contra a vida na região.
Como ocorreu o crime de duplo homicídio em Casca?
O crime aconteceu em dezembro de 2020, quando as vítimas, uma mulher de 44 anos e sua filha de 21 anos, desapareceram da residência onde viviam. Após intensas buscas realizadas pelos órgãos de Segurança Pública e com o auxílio da comunidade, os corpos foram localizados em uma vala em uma área de difícil acesso no interior do município. As investigações apontaram que os três sentenciados planejaram e executaram o ato mediante emboscada, atraindo as vítimas para o local da execução.
A promotora de Justiça Ana Maria de Villa Ramos Mantovani, que atuou na acusação durante o julgamento, destacou que a motivação do crime foi considerada torpe. Durante o processo, foram reunidas provas técnicas, depoimentos de testemunhas e perícias criminais que ligaram os três homens diretamente à cena do crime e à execução das mortes. O julgamento durou diversas horas, com o plenário acompanhando detalhadamente a reconstrução dos fatos apresentada pelo MPRS.
Quais foram as penas aplicadas aos réus pelo Tribunal do Júri?
As sentenças individuais foram fixadas pelo magistrado presidente do tribunal com base na participação de cada um no evento criminoso e nas circunstâncias agravantes. O principal executor recebeu a maior sanção, enquanto os demais cúmplices tiveram penas proporcionais ao auxílio prestado no planejamento e ocultação do crime. As punições estabelecidas foram as seguintes:
- O primeiro réu foi sentenciado a 52 anos e seis meses de reclusão;
- O segundo réu recebeu a pena de 40 anos e seis meses de reclusão;
- O terceiro envolvido foi condenado a 38 anos e seis meses de reclusão.
Somadas, as condenações totalizam 131 anos e seis meses de prisão. Devido ao montante das penas ser superior a 15 anos, o juiz determinou a execução imediata das sentenças, conforme prevê a legislação penal brasileira para decisões do Tribunal do Júri. Os condenados não poderão recorrer em liberdade, permanecendo detidos no sistema penitenciário para o início do cumprimento da sanção imposta pelos jurados.
Quais qualificadoras foram reconhecidas pela Justiça no caso?
O corpo de jurados reconheceu que o homicídio foi qualificado por três fatores determinantes que elevaram a gravidade da conduta. Primeiramente, o motivo torpe, relacionado a questões de desavenças e interesses escusos dos acusados. Em segundo lugar, o emprego de meio cruel, dada a forma como as vítimas foram agredidas e mortas. Por fim, a utilização de recurso que dificultou a defesa, uma vez que mãe e filha foram surpreendidas em uma situação de vulnerabilidade preparada pelos criminosos.
A atuação do Ministério Público foi pautada na busca pela justiça rigorosa para as vítimas. “A condenação representa não apenas o cumprimento da lei, mas um alento para a família e a sociedade que esperavam por uma resposta à altura da atrocidade cometida”, ressaltou a promotoria durante os debates orais. A decisão do júri de Casca é passível de recurso, mas a manutenção da prisão preventiva assegura que os réus permaneçam afastados do convívio social enquanto os trâmites recursais prosseguem nas instâncias superiores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.



