O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ratificou a condenação de um réu acusado de disseminar notícias falsas, reafirmando o rigor do Judiciário brasileiro contra a desinformação deliberada no ambiente digital. A decisão, proferida em segunda instância, consolida o entendimento de que a propagação de conteúdos inverídicos acarreta responsabilidade civil e criminal, especialmente quando afeta a integridade do debate público e a honra de terceiros.
De acordo com informações do ConJur, a manutenção da sentença ocorre em um momento de transição regulatória no Brasil. O acórdão cita indiretamente a necessidade de harmonização entre a liberdade de expressão e a preservação da verdade factual, um tema que ganhou contornos urgentes com a recente publicação da Resolução 23.755/2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corte responsável pela Justiça Eleitoral brasileira, no início de março de 2026.
O que estabelece a Resolução 23.755/2026 do TSE?
A normativa do tribunal eleitoral foi criada para enfrentar os desafios impostos pelo avanço da inteligência artificial (IA). O texto define regras estritas para o uso de tecnologias de automação e manipulação de imagem e áudio em contextos eleitorais. O objetivo principal é impedir que ferramentas de IA sejam utilizadas para criar fatos inexistentes ou manipular a percepção do eleitorado de forma fraudulenta, garantindo a lisura dos processos democráticos.
Especialistas em Direito Digital apontam que o rigor das novas normas pode gerar o que chamam de “remoções frenéticas”. Esse fenômeno ocorre quando as plataformas de redes sociais, temendo sanções severas e multas pesadas, passam a excluir conteúdos de maneira preventiva e automatizada. Esse cenário levanta discussões sobre uma possível tutela excessiva das redes, que poderia, em última instância, cercear manifestações legítimas dos usuários.
Por que a Justiça mantém condenações por desinformação?
Para os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo, maior tribunal estadual do país, a proteção da liberdade de expressão não pode ser utilizada como um salvo-conduto para a prática de atos ilícitos. Quando um indivíduo é acusado de espalhar notícias falsas, a Justiça analisa o dolo — a intenção de enganar — e o dano causado à coletividade ou a uma vítima específica. No caso mantido pelo tribunal paulista, as provas indicaram que o material compartilhado não possuía lastro na realidade.
- Necessidade de checagem prévia de informações sensíveis;
- Responsabilidade compartilhada entre quem cria e quem propaga o conteúdo;
- Impacto negativo da desinformação em políticas de saúde e segurança;
- Uso de robôs para amplificação artificial de mentiras.
Como a inteligência artificial impacta as decisões judiciais?
A introdução de conteúdos gerados por inteligência artificial nas lides jurídicas exige que o Judiciário adote métodos de perícia técnica mais sofisticados. A Resolução 23.755/2026 do TSE já prevê que materiais manipulados sem o devido aviso de rotulagem sejam removidos sumariamente. No âmbito do TJ-SP, a manutenção de condenações por fake news serve como um recado didático à sociedade sobre os limites éticos e legais do uso dessas novas ferramentas tecnológicas.
A decisão do tribunal paulista reforça que, independentemente da tecnologia utilizada para a criação da notícia falsa, o foco da punição reside na conduta humana de disseminar o erro. O caso segue os trâmites legais, enquanto juristas e empresas de tecnologia monitoram como o equilíbrio entre o combate às notícias falsas e a prevenção da censura privada será mantido sob as novas regras de regulação digital.

