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TJ-SC extingue ação por falta de procuração e vê litigância predatória

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A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou, em decisão divulgada nesta sexta-feira (3), a extinção de uma ação revisional movida contra uma instituição financeira, sem a resolução do mérito, devido à ausência de uma representação processual válida. A medida reflete um esforço crescente dos tribunais para combater a litigância predatória, prática que sobrecarrega o sistema judiciário brasileiro com processos em massa. De acordo com informações do ConJur, o colegiado estadual decidiu pela anulação desde a origem após o magistrado responsável constatar irregularidades na documentação de forma unânime.

O caso teve início a partir de uma ação parcialmente favorável em primeira instância, o que gerou recursos de ambas as partes envolvidas. Durante a análise em segunda instância, o desembargador relator identificou falhas na procuração e exigiu, de ofício, a apresentação de um documento atualizado, além do comprovante de residência do autor processual.

Como a Justiça identificou a litigância predatória?

Apesar de ser intimada pessoalmente, a parte autora não cumpriu a determinação para regularizar a documentação. A defesa alegou que o cliente enfrentava problemas financeiros para arcar com o reconhecimento de firma cartorário e dificuldades de locomoção por questões de saúde. Na tentativa de sanar o problema, enviou um vídeo com o intuito de confirmar os poderes concedidos aos defensores. No entanto, o relator do tribunal rejeitou os argumentos apresentados.

O magistrado apontou que o reconhecimento de firma não era uma exigência legal obrigatória e que não foi apresentado nenhum laudo médico que atestasse a incapacidade física mencionada. Além disso, destacou-se que o envio da documentação regularizada poderia ser feito por meios inteiramente digitais, o que invalidou as justificativas.

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A situação agravou-se quando o tribunal analisou o histórico do advogado responsável pela ação. O profissional ajuizou mais de 5.346 processos em um intervalo de pouco mais de dois anos. Esse volume expressivo representa uma média superior a oito ações iniciadas por dia útil, caracterizando um padrão de judicialização em massa que tem acendido alertas em cortes de todo o país por atrasar o andamento de processos legítimos.

Quais irregularidades foram encontradas na procuração?

Durante a averiguação, a corte estadual constatou que a procuração anexada ao processo possuía caráter totalmente genérico. O documento não apresentava poderes específicos nem a devida individualização da demanda, ferindo as diretrizes do Código de Processo Civil (CPC), legislação federal que rege os ritos judiciais no Brasil. Constatou-se ainda que o mesmo instrumento procuratório havia sido replicado de maneira idêntica em 34 ações distintas.

Em seu voto, o magistrado foi enfático ao descrever a postura da defesa e a necessidade de barrar o uso do sistema judiciário em escalas não razoáveis:

Esse conjunto de elementos – volume elevado, repetição textual e ausência de personalização – configura indícios robustos de litigância predatória, fenômeno já identificado e combatido por meio de instrumentos normativos específicos.

A análise técnica baseou-se em diretrizes rigorosas adotadas pelas cortes brasileiras para coibir práticas semelhantes. Entre os principais fatores que basearam a decisão de encerramento do processo, destacam-se:

  • O descumprimento do artigo 105 do CPC, que exige especificidade absoluta nos poderes concedidos ao advogado;
  • A aplicação da Nota Técnica 3/2022 do Centro de Inteligência Judiciária de Santa Catarina, que alerta sobre os riscos das ações massificadas;
  • As orientações formais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle que tem promovido políticas nacionais para barrar demandas repetitivas e abusivas em todos os estados;
  • A ausência de certificação digital no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), uma vez que o documento legal utilizou apenas uma plataforma privada considerada inadequada.

Qual foi o desfecho financeiro para a defesa?

O colegiado aplicou o entendimento firmado por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal. A jurisprudência do STJ confere aos magistrados a autoridade para exigir documentos básicos de qualificação — como a procuração atualizada e o comprovante de endereço — sempre que existirem suspeitas fundadas de abuso do direito de ação. A falta de comprovação válida gerou um vício insanável no andamento processual, bloqueando seu curso legal.

Como resultado direto, a câmara extinguiu a ação original e prejudicou o andamento das apelações pendentes. O relator também ressaltou a responsabilidade ética do Judiciário ao julgar esses casos repetitivos que sobrecarregam a máquina pública:

Diante desse panorama normativo e jurisprudencial, impõe-se ao julgador o dever de atuar com diligência e prudência na análise da regularidade da representação processual, exigindo instrumentos específicos, atualizados e individualizados, como condição para o prosseguimento válido da demanda, em respeito aos princípios da boa-fé, da cooperação e da segurança jurídica.

Por fim, em decisão tomada de forma unânime, o tribunal determinou sanções aos representantes legais. Os advogados foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários, fixados no montante de R$ 1,5 mil, atuando como uma penalidade direta por exercerem a função na Justiça sem o devido mandato regularizado.

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