O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e determinou a suspensão do júri de quatro réus acusados pelo assassinato de Paula Perin Portes, de 18 anos. O julgamento estava previsto para ocorrer em 7 de abril de 2026, na comarca de Soledade, município localizado na região norte do Rio Grande do Sul. A decisão judicial atende a uma preocupação direta da promotoria quanto à regularidade do processo, visando evitar nulidades futuras no caso. O assassinato, que gerou grande repercussão desde 2020, levanta debates em âmbito nacional sobre a gravidade da violência contra a mulher e a necessidade de proteção a testemunhas no país.
De acordo com informações do MP-RS, a suspensão decorreu de uma ação estratégica da Procuradoria de Recursos da instituição, após a atuação inicial do promotor de Justiça Marcos Paulo Freza. O promotor, responsável pela acusação, identificou que o julgamento apresentava graves riscos de nulidade técnica devido a decisões anteriores que limitavam a produção de provas essenciais durante a sessão plenária, o que poderia comprometer o resultado final da sentença.
Quais foram os motivos para a suspensão do julgamento?
A principal fundamentação do Ministério Público para paralisar o processo residia na redução drástica do número de testemunhas de acusação que poderiam ser ouvidas pelos jurados. Além disso, houve a exclusão da delegada de Polícia do rol de testemunhas, medida que a promotoria considerou estar em desacordo com a legislação processual penal vigente no país. A oitiva da autoridade policial é vista como peça fundamental para esclarecer aos jurados os detalhes minuciosos da investigação que levou ao indiciamento dos suspeitos.
Na manifestação apresentada ao tribunal superior, o MPRS requereu, primeiramente, que a delegada pudesse ser ouvida em plenário na data originalmente designada. Como pedido subsidiário, solicitou que o julgamento fosse interrompido até que a Sexta Turma do STJ analisasse o mérito da questão de forma completa. Com a decisão favorável, o júri popular não possui uma nova data para ocorrer, dependendo agora de um posicionamento definitivo da corte superior em Brasília sobre a validade das testemunhas.
Como ocorreu o crime contra Paula Perin Portes?
O caso remonta a junho de 2020, quando a jovem Paula Perin Portes desapareceu no município de Soledade. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o homicídio foi motivado por vingança e pela tentativa de ocultar outros delitos graves. A investigação policial apontou que a vítima teria presenciado agressões cometidas por um dos acusados contra sua ex-companheira, que era amiga de Paula. Além disso, os criminosos teriam executado o plano por temerem que a jovem revelasse o envolvimento do grupo com atividades ilícitas na região.
Os principais pontos destacados pela investigação e que sustentam a acusação incluem:
- O crime é tratado juridicamente como um homicídio encomendado por motivo torpe;
- Houve a participação direta de pelo menos quatro indivíduos, divididos entre mandantes e executores;
- A motivação principal está ligada ao silenciamento da vítima sobre agressões e crimes correlatos presenciados por ela;
- O corpo da jovem foi ocultado logo após o assassinato, mobilizando diversas forças de segurança em buscas que duraram semanas.
Quem são os réus envolvidos no processo judicial?
Atualmente, quatro homens respondem à acusação criminal formulada pelo Ministério Público. Eles são acusados de planejar e executar o crime que tirou a vida da jovem de 18 anos. Desde o início da instrução processual, a defesa e a acusação têm travado embates jurídicos complexos sobre a validade das provas colhidas e o rito do tribunal do júri. Com a intervenção do STJ, corte cujas decisões orientam a jurisprudência criminal em todo o Brasil, o Poder Judiciário busca garantir que o veredito, quando finalmente ocorrer, não seja passível de anulação futura por erros procedimentais cometidos durante a fase de depoimentos.
O promotor Marcos Paulo Freza reforçou publicamente que a manutenção da lisura do processo é a única forma de garantir que a justiça seja feita de maneira definitiva para a família da vítima. A suspensão, embora adie temporariamente o desfecho do caso, protege a eficácia jurídica da futura decisão soberana a ser tomada pelo conselho de sentença em Soledade, evitando que os réus sejam submetidos a múltiplos julgamentos por falhas técnicas evitáveis.

