O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para retomada nesta semana, no início de abril de 2026, a análise de um dos temas tributários mais aguardados pelo setor produtivo e pelas entidades de serviços sociais: o limite para o cálculo das contribuições destinadas a terceiros. O julgamento ocorre no âmbito da Primeira Seção, colegiado responsável por julgar causas de Direito Público, e foca na aplicação do teto de 20 salários mínimos para as bases de cálculo dessas contribuições, o que impacta diretamente o financiamento de instituições focadas em qualificação profissional e bem-estar, como Sesc, Senai, Sesi e Sebrae.
De acordo com informações do ConJur, publicadas na véspera do julgamento, a discussão gira em torno da validade do artigo 4º da Lei 6.950/1981, que estabeleceu o limite de 20 vezes o maior salário mínimo vigente para o recolhimento previdenciário. Enquanto as empresas defendem que esse teto deve ser aplicado também às contribuições destinadas a terceiros, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que decretos posteriores revogaram essa limitação, permitindo a incidência sobre o valor total da folha de salários.
Qual é o ponto central da disputa no Tema 1.079 do STJ?
O cerne do debate jurídico, registrado como Tema Repetitivo 1.079, é definir se o Decreto-lei 2.318/1986 de fato extinguiu o limite de 20 salários mínimos para as contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros. Para os contribuintes, a norma original de 1981 continua vigente para esse grupo específico de tributos, o que representaria uma economia tributária bilionária para grandes empresas brasileiras que possuem folhas de pagamento elevadas.
Por outro lado, o governo federal argumenta que a manutenção desse limite causaria um impacto severo na arrecadação, prejudicando a manutenção dos serviços prestados pelas entidades do Sistema S. A decisão do STJ terá caráter vinculante, o que significa que deverá ser seguida por todas as instâncias inferiores do Judiciário em processos que tratem da mesma controvérsia.
Como a modulação de efeitos pode impactar o resultado final?
Além do mérito da questão, os ministros devem rediscutir a chamada modulação de efeitos. Esse dispositivo jurídico permite que o tribunal defina a partir de quando a decisão passará a valer e se haverá possibilidade de restituição de valores pagos a mais no passado. A Primeira Seção do STJ avalia se empresas que ingressaram com ações judiciais antes do julgamento terão direito a reaver o que foi pago acima do teto de 20 salários mínimos, respeitando o prazo prescricional legal de cinco anos para questões tributárias.
Caso o tribunal decida de forma favorável à União, mas module os efeitos, empresas que já possuíam liminares favoráveis poderiam ser protegidas de cobranças retroativas. Se a decisão for integralmente favorável ao fisco sem modulação, o impacto financeiro para o setor empresarial será imediato, consolidando a cobrança sobre o valor total da folha de pagamento sem qualquer limitador.
Quais são as principais entidades afetadas pela decisão?
O desfecho deste julgamento na Corte, sediada em Brasília, atinge o fluxo de caixa de diversas instituições que dependem desses repasses. Entre as principais entidades envolvidas no ecossistema de arrecadação estão:
- Sesc (Serviço Social do Comércio);
- Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial);
- Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas);
- Sesi (Serviço Social da Indústria);
- Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
A relatoria do caso está sob a responsabilidade da ministra Regina Helena Costa, cujo voto é aguardado com expectativa por especialistas em Direito Tributário. O julgamento reflete a tensão entre a necessidade de segurança jurídica para os contribuintes e a manutenção da higidez fiscal do Estado e de suas entidades vinculadas.
Até o momento, a jurisprudência vinha apresentando oscilações, mas a definição por meio de recurso repetitivo visa colocar um ponto final na insegurança que cerca o tema. O mercado monitora o movimento do STJ, uma vez que o impacto estimado nas contas públicas e no orçamento das empresas ultrapassa a casa dos bilhões de reais, dependendo do critério temporal adotado pela Corte.

