
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 27 de fevereiro, restabelecer a condenação de um réu pelo crime de estupro de vulnerável ocorrido no município de São Lourenço do Sul, na região sul do Rio Grande do Sul. A decisão atende a um recurso interposto pelo Ministério Público, revertendo uma absolvição anterior proferida em segunda instância pelo tribunal estadual. O caso envolve uma criança que, na época dos fatos, tinha apenas 11 anos, e a Corte reafirmou que a vulnerabilidade para menores de 14 anos é absoluta, independentemente de qualquer alegação de consentimento ou relacionamento afetivo.
De acordo com informações do MP-RS, a atuação da promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin foi fundamental para que o tribunal revisse o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O réu havia sido sentenciado inicialmente em primeira instância a nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, por manter conjunção carnal com a vítima. Contudo, ao analisar a apelação da defesa, o tribunal gaúcho havia absolvido o acusado sob a justificativa de que o contexto indicava uma relação consentida e sem violência física aparente.
Como a justiça define a vulnerabilidade de menores de 14 anos?
A decisão do STJ fundamenta-se em princípios consolidados que visam a proteção integral da criança e do adolescente. Segundo o acórdão, a prática de atos sexuais com menores de 14 anos configura crime de natureza grave, independentemente de suposta anuência da vítima. A promotoria destacou que a alegada maturidade da criança ou a existência de um vínculo afetivo entre as partes não possui base legal para afastar a tipicidade da conduta criminosa prevista no Código Penal.
Para sustentar o recurso, o procurador de Justiça Luiz Inácio Vigil Neto, da Procuradoria de Recursos, argumentou que o entendimento do tribunal local contrariava diretamente a jurisprudência pacificada em Brasília. A legislação brasileira é rigorosa ao determinar que, abaixo dessa faixa etária, não existe discernimento legal para a prática de atos sexuais, tornando qualquer relação dessa natureza um atentado contra a dignidade e o desenvolvimento do menor.
Por que a absolvição em segunda instância foi revertida pela Corte?
Anteriormente, o TJRS havia absolvido o réu ao considerar que o cenário sugeria uma relação consentida e que o acusado poderia desconhecer a idade real da vítima. No entanto, o Ministério Público argumentou que tais teses são juridicamente incompatíveis com as circunstâncias fáticas do processo. O tribunal superior acatou o argumento de que o chamado erro de tipo — quando o autor alega desconhecer um elemento constitutivo do crime — não se aplicava ao caso de São Lourenço do Sul.
Ao restabelecer a sentença original, o STJ reafirmou a validade de normas jurídicas essenciais para o sistema de proteção à infância:
- Súmula 593 do STJ: Define que o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento ou experiência sexual anterior.
- Tema 918: Reitera a natureza absoluta da vulnerabilidade em condições de idade inferior a 14 anos.
- Pena de reclusão: Manutenção dos nove anos de prisão conforme determinado pelo juízo de origem.
Quais são as implicações desta decisão judicial?
A decisão serve como um importante precedente para casos semelhantes em todo o território nacional, reforçando que o sistema de justiça não admite interpretações que flexibilizem a proteção de crianças. O órgão ministerial, em sua manifestação aceita pela Corte, foi enfático ao declarar a posição legal vigente no país sobre o tema:
“sexo com menor de 14 anos de idade é crime”
O regime inicial para o cumprimento da sanção penal foi mantido como fechado. O processo agora segue os trâmites legais para a execução da pena restabelecida, assegurando a aplicação da lei conforme os precedentes das instâncias superiores. O Ministério Público reforçou que continuará atuando com rigor na fiscalização do cumprimento das leis de proteção à infância e no combate à impunidade em crimes de natureza sexual contra vulneráveis.
