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STJ restabelece condenação de pai por abuso sexual contra filha de 14 anos

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Governador eleito de São Paulo, Tarcísio de Freitas, após a cerimônia de posse dos desembargadores Messod Azulay Neto e Paulo
Governador eleito de São Paulo, Tarcísio de Freitas, após a cerimônia de posse dos desembargadores Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues, como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil — EBC/Agência Brasil — CC BY 3.0 BR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem acusado de praticar atos libidinosos contra a própria filha, que tinha 14 anos na época dos fatos. A decisão, proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, atende a um recurso especial interposto pelo Ministério Público, reformando um acórdão anterior que havia absolvido o réu em segunda instância por suposta falta de provas materiais.

De acordo com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o caso envolve o crime de estupro de vulnerável, conforme tipificado no Código Penal. A condenação original, que prevê uma pena de oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado, foi validada pela corte superior após a análise dos argumentos de que a palavra da vítima possui especial relevância em crimes de natureza sexual cometidos em ambiente doméstico. O STJ é a corte responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal no país, abaixo apenas do Supremo Tribunal Federal (STF) na estrutura do Judiciário.

Qual foi o fundamento jurídico para a decisão do STJ?

O ministro relator, ao analisar o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, destacou que a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores orienta que, em delitos sexuais, o depoimento da vítima é prova suficiente para sustentar uma condenação, desde que seja coerente e esteja em harmonia com os demais elementos de convicção presentes nos autos. Isso ocorre porque tais crimes são comumente praticados às escondidas, sem a presença de testemunhas oculares ou vestígios físicos permanentes.

No entendimento do magistrado, afastar o depoimento da adolescente sob o argumento de insuficiência probatória, como havia feito o tribunal estadual, contraria a proteção legal conferida a menores de idade em situações de vulnerabilidade. A decisão reforça que a ausência de laudos periciais não é motivo impeditivo para a punição, uma vez que nem todos os atos libidinosos deixam marcas corporais passíveis de constatação por exame de corpo de delito. Pelo Código Penal, o artigo 217-A trata do crime de estupro de vulnerável, que abrange situações envolvendo menores de 14 anos ou pessoas em condição de vulnerabilidade definida em lei.

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Como o Tribunal de Justiça gaúcho havia decidido anteriormente?

Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia decidido pela absolvição do réu. Naquela fase processual, os desembargadores consideraram que não havia elementos robustos o suficiente para manter a sentença condenatória proferida pelo juízo de primeiro grau. A defesa do acusado sustentava a tese de inocência baseada na ausência de provas diretas além do relato da filha.

Contudo, o MPRS recorreu à instância superior argumentando que o tribunal local ignorou o valor probatório fundamental da palavra da vítima. Para o órgão ministerial, a reforma da decisão era necessária para garantir a aplicação da justiça e a proteção da dignidade sexual da adolescente, que foi exposta a abusos dentro do próprio núcleo familiar, onde deveria encontrar segurança.

Qual a importância do depoimento da vítima nestes casos?

A decisão do Superior Tribunal de Justiça reitera um posicionamento crucial para o Direito Penal brasileiro: a palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual é um dos elementos centrais da instrução criminal. O restabelecimento da pena de oito anos demonstra o rigor do Judiciário em relação a crimes que violam a integridade física e psíquica de crianças e adolescentes.

Os principais pontos considerados pelo tribunal para o restabelecimento da pena incluíram:

  • A consistência dos relatos apresentados pela jovem em diferentes fases do processo;
  • A inexistência de motivos para uma acusação falsa contra o genitor;
  • A harmonia entre o depoimento e o contexto social e familiar descrito durante a investigação;
  • A aplicação do Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.

Com a publicação do acórdão, a sentença condenatória de primeiro grau volta a produzir seus efeitos jurídicos. O réu deverá cumprir a pena determinada, segundo a decisão restabelecida pelo STJ.

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