
Na sexta-feira, 27 de março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma decisão que restabeleceu a condenação de um homem acusado de abusar sexualmente da própria filha, que tinha 14 anos na época dos fatos. O crime ocorreu no município de Esteio, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e a medida atendeu a um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que buscava reverter uma decisão anterior que havia beneficiado o réu com a prescrição da punição estatal.
De acordo com informações do MP-RS, o réu havia sido condenado em primeira instância a uma pena de 20 anos e cinco meses de reclusão. A denúncia detalhou que o acusado praticou, de maneira reiterada, atos libidinosos contra a adolescente, incluindo investidas físicas e tentativas de beijo forçado dentro de um contexto de violência. No entanto, o desenrolar jurídico do caso apresentou reviravoltas significativas antes de chegar à corte superior, sediada em Brasília.
Como ocorreu a desclassificação do crime pelo Tribunal de Justiça?
Após a condenação inicial de 20 anos, a defesa do réu apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Ao analisar o caso, a corte estadual reconheceu que os abusos sexuais de fato ocorreram, mas apresentou um entendimento divergente sobre a natureza da violência empregada. Para o tribunal gaúcho, não teria ficado comprovada a presença de violência física direta ou grave ameaça explícita contra a vítima durante os atos praticados pelo pai.
Com base nessa interpretação, o TJRS decidiu desclassificar a conduta criminosa de estupro para o crime de ameaça. Essa mudança teve impacto direto na punição do réu: como a pena para o crime de ameaça é menor do que a de estupro, o tribunal declarou a ocorrência da prescrição. Na prática, isso significava que o Estado perdia o direito de punir o acusado, afastando a responsabilização penal pelos atos cometidos contra a jovem de 14 anos.
Quais foram os argumentos do MPRS para recorrer ao STJ?
A Procuradoria de Recursos do MPRS não aceitou o desfecho dado pelo tribunal estadual e encaminhou o caso ao STJ. No recurso, os promotores sustentaram que a decisão do tribunal gaúcho causou profunda perplexidade nos órgãos de acusação. O argumento central era que, ao reconhecer a ocorrência de abusos sexuais reiterados no mesmo contexto, seria contraditório deixar de condenar o genitor pelo crime sexual específico, optando por uma tipificação mais branda que resultaria na impunidade total.
O órgão ministerial defendeu que a manutenção da decisão estadual representaria um retrocesso na proteção de vítimas de abuso sexual intrafamiliar, destacando a gravidade do ocorrido:
“O que se tem é a configuração inequívoca do crime de estupro majorado, cuja desclassificação representa grave violação à legalidade e à jurisprudência consolidada, exigindo a atuação da instância superior para correção da manifesta injustiça”
A tramitação do caso seguiu as seguintes etapas principais no sistema judiciário brasileiro:
- Condenação inicial em primeira instância em Esteio à pena de 20 anos e cinco meses;
- Recurso da defesa ao tribunal estadual visando a redução ou anulação da sentença;
- Acórdão do tribunal gaúcho desclassificando o crime para ameaça e declarando a prescrição;
- Recurso especial interposto pelo MPRS visando à restauração da tipificação de estupro;
- Decisão final do STJ restabelecendo a punição original e a condenação do réu.
Por que o STJ decidiu restabelecer a condenação total?
Ao analisar o recurso, o Superior Tribunal de Justiça pontuou que a existência dos abusos sexuais era um fato incontroverso no processo, restando aos ministros a discussão jurídica sobre a configuração técnica de violência ou grave ameaça. O STJ é a corte responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional no país. A Corte Superior ressaltou que esses elementos fundamentais do crime de estupro não devem ser interpretados de forma restrita, limitando-se apenas ao emprego de força física brutal ou agressões visíveis.
O entendimento firmado pelo tribunal é de que a violência pode se manifestar por meio de constrangimento moral ou psicológico. No caso de uma adolescente de 14 anos sendo abusada pelo próprio pai, o STJ considerou que o constrangimento é suficiente para comprometer totalmente a liberdade de autodeterminação sexual da vítima. Assim, os ministros concluíram que a violência estava caracterizada pela dinâmica de poder, autoridade e opressão, validando novamente a sentença de 20 anos e cinco meses de prisão para o acusado.
