A Corte Especial do STJ negou o pedido de herdeiras para homologar um ato notarial francês referente a um testamento com bens no Brasil, afirmando que a questão é de competência exclusiva da Justiça brasileira. Fonte original.
Por que o STJ rejeitou o pedido?
No requerimento, as herdeiras alegaram que o ato notarial estrangeiro cumpria as exigências do CPC e do Regimento Interno do STJ, sem violar a soberania ou a ordem pública brasileira. Elas também destacaram a concordância entre as partes sobre o testamento, acreditando que isso dispensaria a necessidade de um processo judicial no Brasil.
Qual foi o entendimento do relator?
O relator, ministro Og Fernandes, destacou que o pedido visava produzir efeitos no Brasil sobre a confirmação de testamento e partilha de bens, o que é regido pelo art. 23, II, do CPC, que confere competência exclusiva à Justiça brasileira.
“Compete exclusivamente à autoridade judiciária nacional proceder à confirmação de testamento particular, ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou resida no exterior.”
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O que acontece agora?
O colegiado do STJ decidiu que não cabe homologação de ato notarial estrangeiro para confirmar testamento e viabilizar inventário e partilha de bens no Brasil. As herdeiras podem submeter qualquer acordo ao juízo nacional competente para análise.
“Eventual acordo poderá ser validamente submetido ao juízo nacional competente, que avaliará a regularidade formal do testamento e, a partir daí, a possibilidade de inventário e partilha, seja judicial ou extrajudicial”, concluiu Og Fernandes.
