Em uma decisão recente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a homologação de um ato de um tabelião da França relacionado à declaração de espólio e execução de testamento particular, que envolvia bens situados no Brasil. A decisão foi fundamentada na competência exclusiva da Justiça brasileira para tratar de tais casos.
Por que a homologação foi negada?
De acordo com informações do ConJur, as herdeiras haviam solicitado a homologação do ato notarial francês, argumentando que ele cumpria os requisitos dos artigos 963 do Código de Processo Civil e 216-C do Regimento Interno do STJ. Elas também alegaram que havia concordância expressa entre as herdeiras sobre o testamento, o que dispensaria a necessidade de ação de registro no Brasil.
Qual foi o entendimento do STJ?
O ministro Og Fernandes, relator do caso, destacou que a homologação de atos notariais estrangeiros que confirmam testamentos e partilham bens no Brasil é de competência exclusiva da jurisdição brasileira, conforme o artigo 23, inciso II, do CPC.
“Consoante disposto na legislação de regência, compete exclusivamente à autoridade judiciária nacional proceder à confirmação de testamento particular, ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou resida no exterior.”
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O que acontece com o consenso entre as herdeiras?
O ministro Og Fernandes também afirmou que o consenso entre as herdeiras não elimina a necessidade de controle jurisdicional sobre o testamento.
“Eventual acordo poderá ser validamente submetido ao juízo nacional competente, que avaliará a regularidade formal do testamento e, a partir daí, a possibilidade de inventário e partilha, seja judicial ou extrajudicial.”
Assim, o pedido de homologação foi negado.
Fonte original: ConJur
