O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em 24 de março de 2026 que o Tribunal do Júri de Porto Alegre é a instância competente para realizar o julgamento de quatro policiais militares acusados pelo falecimento de um morador do Condomínio Princesa Isabel, na capital gaúcha. A decisão unânime afasta a competência da Justiça Militar ao considerar que o episódio configura, em tese, um crime doloso contra a vida, o que exige a apreciação pelo júri popular.
De acordo com informações do MP-RS, a controvérsia jurídica foi dirimida após um conflito positivo de competência entre a 3ª Vara do Júri de Porto Alegre e a Justiça Militar. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) sustentou a tese de que a natureza da ação policial e as circunstâncias da morte do civil não permitem o enquadramento meramente administrativo ou militar, demandando a análise da Justiça comum estadual no âmbito de crimes contra a vida.
Como ocorreu o crime envolvendo os policiais militares?
Os fatos que fundamentam a denúncia ocorreram em maio de 2024, no contexto de uma abordagem policial realizada no Condomínio Princesa Isabel. Segundo as investigações conduzidas pelas autoridades competentes, o morador foi abordado pelos quatro policiais militares, algemado e submetido a um longo período de agressões físicas. Relatos apontam que a vítima foi deixada desacordada na ponte do Rio Guaíba e que o corpo foi posteriormente ocultado nas águas para dificultar a localização e a perícia oficial.
O laudo técnico pericial foi fundamental para a definição da competência do caso pelo STJ. O documento concluiu que a causa do óbito foram lesões internas gravíssimas decorrentes da violência física sofrida durante a abordagem, descartando a hipótese de afogamento acidental. Tais evidências foram cruciais para que o relator no tribunal, ministro Carlos Pires Brandão, identificasse a presença de dolo eventual, caracterizado quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte.
Por que o STJ definiu a competência da Justiça Comum?
A decisão do tribunal superior baseia-se na aplicação da Constituição Federal. O entendimento jurídico consolidado é de que crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis devem ser processados e julgados pelo Tribunal do Júri, e não pela Justiça Militar. Como o STJ uniformiza a interpretação da legislação federal no país, esse tipo de decisão serve de referência para conflitos semelhantes em outros estados.
Além disso, a fixação desse entendimento reafirma o papel do Poder Judiciário em garantir imparcialidade em casos envolvendo possíveis abusos de autoridade cometidos por agentes públicos. Ao levar o caso ao júri popular, o STJ permite que cidadãos de Porto Alegre avaliem as provas e decidam sobre a culpabilidade dos réus. O Tribunal do Júri, previsto na Constituição para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, é uma das principais instituições desse tipo de processo no Brasil.
Quais são as próximas etapas do processo judicial?
Apesar da definição sobre quem deve julgar o caso, o envio dos réus ao plenário do júri não é imediato. Atualmente, o processo aguarda a análise de recursos apresentados pelas defesas junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Esta fase, conhecida como análise da pronúncia, serve para verificar se existem elementos suficientes para que o julgamento ocorra perante os jurados. Somente após o término dessas etapas é que a data do júri poderá ser marcada.
O promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima, representante do MPRS no caso, enfatizou a relevância da manutenção da competência civil para a preservação das garantias fundamentais:
A decisão reforça a atuação do Ministério Público e o compromisso com a responsabilização de crimes dolosos contra a vida, especialmente quando envolvem possíveis violações de direitos humanos praticadas por agentes do Estado.
Os principais pontos definidos nesta decisão judicial incluem os seguintes fatores:
- Reconhecimento de indícios de crime doloso contra a vida por policiais;
- Submissão do caso ao Tribunal do Júri de Porto Alegre;
- Afastamento da competência da Justiça Militar Estadual;
- Necessidade de conclusão dos recursos no TJRS antes do julgamento final.
O caso continua sendo acompanhado por entidades de defesa dos direitos humanos, que veem no desdobramento jurídico um marco no debate sobre violência institucional. A decisão do STJ, proferida em 24 de março de 2026, encerra o conflito de competência e permite que a tramitação prossiga na Justiça comum para apuração dos fatos ocorridos em Porto Alegre.

