A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão emblemática ao autorizar que uma pessoa maior de idade realize a exclusão do sobrenome de sua mãe biológica para adotar os sobrenomes de seus pais socioafetivos. O julgamento reflete a evolução do Direito de Família no Brasil, priorizando os vínculos de afeto e a construção da identidade pessoal em detrimento da exclusividade do critério biológico. O colegiado entendeu que o registro civil deve ser um espelho fiel da realidade social e afetiva do indivíduo, permitindo a flexibilização das normas de imutabilidade do nome.
De acordo com informações do ConJur, a Corte fundamentou sua análise no princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão destaca que o nome é um dos elementos estruturantes da personalidade, e sua manutenção não deve servir como um fardo emocional quando não há correspondência com a vivência familiar do cidadão.
Como funciona o reconhecimento da paternidade socioafetiva?
A paternidade ou maternidade socioafetiva baseia-se na posse do estado de filho, que se manifesta pelo convívio duradouro, pelo tratamento público como membro da família e pelo reconhecimento da comunidade. No caso analisado pela Quarta Turma, o requerente demonstrou que o vínculo com os pais socioafetivos era a base de sua estrutura familiar, enquanto a relação com a genitora biológica era inexistente ou irrelevante para sua identidade. O judiciário brasileiro tem avançado para permitir que esses laços recebam a mesma proteção jurídica que os vínculos de sangue.
É possível alterar o sobrenome mesmo após a maioridade?
Embora a Lei de Registros Públicos estabeleça regras rígidas para a imutabilidade do nome, o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado uma interpretação mais dinâmica e humana dessas normas. Tradicionalmente, a alteração de sobrenome era restrita a casos de erro gráfico ou exposição ao ridículo. Contudo, os ministros consideraram que a busca pela felicidade e o direito de ser identificado conforme sua verdade afetiva constituem justificativas legítimas para a retificação do registro, mesmo após o indivíduo atingir os 18 anos.
Quais os principais critérios observados pelos ministros?
Para autorizar a mudança radical no registro civil, o tribunal observa uma série de fatores que garantem a segurança jurídica e a veracidade das informações. Entre os pontos principais avaliados pela Quarta Turma, destacam-se:
- A comprovação de inexistência de prejuízo a terceiros ou intenção de fraude;
- A estabilidade e a notoriedade do vínculo afetivo com os pais socioafetivos;
- A manifestação voluntária e clara do interessado em excluir o nome biológico;
- A primazia do direito à identidade pessoal sobre o formalismo do registro.
A decisão reforça que a proteção estatal à família deve abranger todas as suas formas de constituição. Ao permitir a exclusão do sobrenome da mãe biológica para a inclusão dos nomes socioafetivos, o Superior Tribunal de Justiça reafirma que o afeto é um valor jurídico autônomo, capaz de redefinir as estruturas de parentesco e os registros oficiais no país.